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Justiça arquiva investigação contra ex-deputado envolvido no caso Satiagraha

Decisão contra Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP) foi tomada pelo juiz Marcelo Costenaro Cavali, da 6.ª Vara Criminal Federal em São Paulo

01 de fevereiro de 2011 | 20h 03
Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo

Defesa

Contra esse segundo inquérito insurgiu-se a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional de São Paulo.

Os criminalistas Guilherme Batochio e José Roberto Batochio, destacados pela OAB/SP para a defesa de Greenhalgh, alertaram a 6.ª Vara Federal sobre a decisão do TRF1.

No dia 25 de agosto de 2010, a procuradora da República Karen Louise Jeanette Kahn requereu o arquivamento desse segundo inquérito da PF de São Paulo.

A procuradora cita o Relatório de Inteligência Policial 3/2010 que revelou "uma série de conversas telefônicas gravadas por meio de interceptação, tendo sido constatados diálogos, em suma, travados entre Greenhalgh, Humberto José da Rocha Braz, Daniel Dantas, Sigmaringa Seixas, entre outros".

"A suspeita decorreu do interesse que o investigado demonstrou, durante as ligações, por uma ação judicial que estava em trâmite no Superior Tribunal de Justiça e cujo julgamento se aproximava", observou a procuradora.

A PF concluiu pela "inexistência de qualquer conduta criminosa por parte do investigado, sequer tipificada pelo artigo 332 do Código Penal".

Diálogos reservados

Segundo a procuradora, "após detida leitura do Relatório de Inteligência Policial, verificou-se que as conversas tratavam de diálogos extremamente reservados, que se deram, em suma, entre os administradores do Banco Opportunity, e nos quais não foram citados nomes, informações, teor de conversas ou negociações com as supostas pessoas influenciadas".

A procuradora advertiu. "Não há sequer gravações de diálogos entre Greenhalgh e as autoridades sobre as quais ele, supostamente, teria exercido algum tipo de influência, de modo que o conjunto probatório, por consistir apenas no bloco de ligações telefônicas interceptadas, se afigura extremamente frágil".

Karen Louise assinalou que "as condutas típicas do tráfico de influência se traduzem em solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público".

Para a procuradora da República, "não havendo se caracterizado, materialmente, tais condutas por parte do investigado (Greenhalgh), inexiste justificativa legal para a adoção de qualquer medida judicial em seu desfavor".



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