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Justiça cassa liminar que impedia convenção do PMDB

Presidente do STJ concluiu que decisão interferia em matéria interna do partido

06 de fevereiro de 2010 | 0h 35
Mariangela Gallucci


DE VOLTA - Convenção pode reconduzir o deputado Michel Temer (SP) à presidência da legenda e é apontado para a vaga de vice na chapa da ministra Dilma Rousseff à Presidência   Foto: Dida Sampaio/AE
  

BRASÍLIA - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Cesar Asfor Rocha, cassou no final da noite de sexta-feira uma liminar que impedia a realização da convenção do PMDB marcada para sábado, 6, em Brasília.

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Entenda a polêmica sobre a convenção do PMDB

Rocha invalidou uma decisão da desembargadora Vera Andrighi, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que impedia que a convenção ocorresse.

Ele concluiu que a liminar representava uma interferência em matéria interna do partido.

O presidente do STJ também ponderou que a suspensão da convenção na véspera do evento, quando a estrutura já estava toda montada, causava desordem e insegurança jurídica.


Ao suspender a convenção, a desembargadora Vera Andrighi tinha atendido a um pedido de diretórios do partido de São Paulo, Santa Catarina, Paraná e Pernambuco. Para conseguir suspender a convenção, a ala do partido autora do pedido de liminar tinha alegado que não foi respeitado o prazo mínimo para o registro das chapas.


  


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