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Justiça cassa mandato do presidente da Câmara de Belo Horizonte

Léo Burguês (PSDB) é acusado de abuso de poder econômico por ter superado quase R$ 1 mi no gasto com publicidade nas eleições de 2012

19 de fevereiro de 2013 | 22h 06
Marcelo Portela - O Estado de S. Paulo

BELO HORIZONTE - A Justiça Eleitoral cassou o mandato do presidente da Câmara de Belo Horizonte, vereador Léo Burguês (PSDB), e declarou o político inelegível por oito anos. Ele foi condenado, em sentença divulgada nesta terça-feira, 19, pela acusação de abuso de poder político e econômico por ter, na eleição do ano passado, superado em quase R$ 1 milhão a média de gasto com a publicidade oficial do Legislativo mineiro, que também presidiu na última legislatura.

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De acordo com inquérito civil instaurado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a Câmara gastou com publicidade oficial, entre 2009 e 2011, um total de R$ 5,6 milhões, o que representa uma média de R$ 1,8 milhões por ano. Em 2012, quando disputou a reeleição, o parlamentar autorizou gastos de quase R$ 2,8 milhões.

Segundo o promotor de Justiça Eduardo Nepomuceno, o crime está previsto na legislação eleitoral, que proíbe aos agentes públicos "realizar, em ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição".

Na ação, a defesa de Burguês afirmou, entre outros argumentos, que os gastos teriam beneficiado todos os vereadores, que os recursos foram usados para "propaganda oficial/institucional com vistas à orientação social, à educação e à informação dos cidadãos" e que a as campanhas publicitárias da Câmara "não possuem qualquer possibilidade tendente a influenciar no resultado das eleições".

Porém, para o diretor do foro eleitoral de Belo Horizonte, juiz Manoel Morais, o vereador cometeu crime porque, "levando-se em conta que no ano de 2012 houve gastos apenas por seis meses" o acusado "quase que duplicou o dispêndio dos semestres dos anos anteriores". De acordo com o magistrado, "sem dúvida" o presidente da Câmara "feriu os padrões éticos que se espera do administrador público".

"Restou configurado o desvio e o abuso do poder econômico e político do investigado, impondo-se a declaração da sua inelegibilidade pelo período de oito anos subsequentes à eleição, além da cassação dos seus registro e diploma", sentenciou o magistrado. O Estado tentou falar com Léo Burguês no início da noite de ontem, mas ele não atendeu as ligações nem retornou os recados. O vereador ainda pode recorrer da decisão.




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