Justiça condena ex-prefeito de Taubaté a pagar R$ 1,54 mi por compra irregular
José Bernardo Ortiz, amigo de Alckmin, adquiriu tubos de aço sem licitação
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o presidente da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), José Bernardo Ortiz, ao pagamento de R$ 1,54 milhão a título de indenização aos cofres públicos de Taubaté, município do interior paulista do qual foi prefeito três vezes. Em votação unânime, a 7.ª Câmara de Direito Público do TJ considerou irregular contratação autorizada por Ortiz, em março de 2002, para aquisição sem licitação de tubos de aço para canalização de córregos.
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Em seu voto, o desembargador Magalhães Coelho, relator, reconheceu a nulidade do contrato pautado em inexigibilidade de licitação e condenou Ortiz e a empresa Armco Staco S.A. Indústria Metalúrgica a ressarcirem, solidariamente, o Tesouro municipal, pelo valor total da contratação, corrigido desde o efetivo pagamento e aplicação de juros de mora desde a citação.
O ex-prefeito, que é engenheiro, foi nomeado em janeiro de 2011 para a presidência da FDE, pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), seu amigo. A Fundação, com orçamento de R$ 3 bilhões, é vinculada à Secretaria da Educação. Ortiz vai recorrer da sentença.
A decisão do TJ, cujo acórdão foi publicado no último dia 6, acolhe argumentos do Ministério Público Estadual que, em ação civil pública proposta em maio de 2008, atribuiu a Ortiz "conduta dolosa" e violação à Lei de Improbidade Administrativa, "impondo-se a indenização do dano". Em primeira instância, a Justiça rejeitou o pedido da promotoria, que apelou ao TJ.
A contratação de Ortiz custou R$ 817,5 mil. Na ocasião ele cumpria seu terceiro mandato na administração municipal, já filiado ao PSDB – antes, foi do PMDB. Seguindo a metodologia adotada pela TJ – tabela prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais – , o valor devido por Ortiz e a empresa Armco atinge a soma de R$ 1.541.459,60.
Moralidade. Afora o dever de indenizar o dano, outras sanções da Lei de Improbidade não foram impostas ao presidente da FDE – à data da propositura da ação já havia decorrido mais de cinco anos do término de seu mandato na prefeitura.
Ortiz alegou que a Armco é produtora exclusiva do material adquirido. O acórdão do TJ assinala que o fato de a empresa ser a única fabricante "não implica que possa oferecer melhor preço que outro revendedor, tendo em vista que tal relação jurídica comercial está sujeita a uma série de circunstâncias, exigindo assim uma concorrência pública para obtenção da melhor proposta para o poder público".
Votaram com o relator os desembargadores Eduardo Gouvêa e Moacir Peres. Para o TJ, Ortiz deixou de considerar a existência de outras fornecedoras, em violação ao artigo 37 da Constituição, que firma como regra aos gestores públicos obediência aos princípios da moralidade, impessoalidade, economicidade e honestidade. "Podem subsistir atos ímprobos que atentam contra a principiologia constitucional, ainda que inexistente concreto prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito de agentes públicos", assevera o relator.
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