Justiça de MG condena Marcos Valério por falsidade ideológica
No entanto, pena de um ano é substituída por prestação de serviços e multa; publicitário vai recorrer
O empresário Marcos Valério Fernandes de Souza foi condenado pelo crime de falsidade ideológica por emissão de notas fiscais falsas da agência SMPB Comunicação, entre agosto de 2002 e novembro de 2003. O juiz Walter Luiz de Melo, da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte, condenou Valério a um ano de prisão em regime aberto, mas a pena foi substituída por multa e prestação de serviço comunitário. A sentença, do dia 29 de maio, foi divulgada nesta segunda-feira, 9, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
A defesa de Marcos Valério Fernandes de Souza divulgou nota na noite desta segunda afirmando que Valério entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais contestando a sentença da 4ª Vara Criminal.
Além deste processo, Valério também é réu no mensalão e considerado o principal operador do escândalo revelado pelo ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) durante o primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo denúncia do Ministério Público, o empresário e mais sete pessoas foram acusadas de emissão de notas fiscais para uma empresa de prestação de serviços simulando trabalhos realizados pela referida empresa de agosto de 2002 a novembro de 2003.
De acordo com a assessoria do órgão, a defesa de Valério alegou que a empresa recolhia impostos sob a forma de lucro presumido. Por isso, não era interesse "fraudar despesas para abatimento de impostos." Ela pediu pela improcedência da denúncia.
Para o juiz, "o crime está comprovado através das cópias de documentos fiscais presentes no processo e também pelo depoimento de testemunhas que confirmam os pagamentos feitos a empresa prestadora de serviços".
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