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'Justiça é serviço público', diz Mariz de Oliveira

Crimanalista reagiu à decisão do Conselho Superior da Magistratura reduzir horas do expediente sem consultar classe

25 de janeiro de 2013 | 20h 02
Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo

SÃO PAULO - O criminalista Antonio Claudio Mariz de Oliveira chamou de "vergonha" o fato de o Conselho Superior da Magistratura de São Paulo não ter consultado a classe dos advogados antes de editar norma que decreta redução de duas horas na carga diária do expediente forense em todo o Estado. É o mais duro ataque da advocacia contra a medida que entrou em vigor na semana passada. "A Justiça é serviço público, ela não existe para o Judiciário, existe para o cidadão", afirma Mariz de Oliveira.

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O Provimento 2028/13 foi elaborado pelo Conselho Superior da Magistratura, que reúne a cúpula da Justiça - o colegiado é formado pelo presidente da corte, pelo vice, pelo corregedor-geral e pelos presidentes das seções de Direito Privado, Direito Público e Criminal.

O atendimento nas unidades judiciais para advogados, estagiários, procuradores e outros profissionais agora vai das 11 horas às 19. Antes do provimento ia das 9 horas às 19. A cúpula do Judiciário paulista decidiu encurtar o horário do expediente alegando que os servidores estão estressados e não têm tempo para organizar o extraordinário volume de ações que chegam todos os dias à Justiça.

A primeira instância do Judiciário de São Paulo registrou em dezembro, em todo o Estado, impressionante aumento no número de processos que deram entrada - foram distribuídos 487.885 novos processos nos 14 dias úteis do último mês do ano, média diária de quase 35 mil. Em novembro de 2012 a média diária alcançou aproximadamente 24 mil processos.

Mariz de Oliveira prevê "graves problemas" para a advocacia. "Duas horas a menos no atendimento faz muita diferença. O juiz está estressado, mas em razão desse estresse ele vai trabalhar menos? Os advogados também estão cansados. O Judiciário age como se fosse o único responsável pela administração da Justiça e não é. O artigo 133 da Constituição impõe que a advocacia é indispensável à administração da Justiça."

O veterano criminalista recomenda a terceirização da administração do Judiciário. "É urgente, imprescindível. A Justiça tem que ser gerenciada por profissionais da administração pública."

Ele defende, ainda, a criação de uma comissão formada por magistrados, promotores e advogados para deliberar sobre questões de interesse da advocacia.

Decano da advocacia, 45 anos de carreira, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil/Seção São Paulo, Mariz de Oliveira se indigna porque sua classe não foi consultada pela Justiça. "É uma vergonha não termos sido ouvidos, esse desrespeito se deve muito às omissões constantes da advocacia nos últimos anos. A culpa é da própria advocacia."




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