Justiça nega recurso a deputado dono de castelo em MG
Edmar Batista Moreira (PR-MG) teve 30% de seus subsídios mensais bloqueados para pagar dívidas trabalhistas
A 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas (SP), negou recurso do deputado federal Edmar Batista Moreira (PR-MG) contra o bloqueio de 30% dos R$ 12,6 mil mensais recebidos por ele como subsídios para que exerça o cargo. O bloqueio é para o pagamento de R$ 10 milhões em dívidas trabalhistas a ex-funcionários de três empresas de segurança do interior paulista de propriedade do parlamentar, que ganhou notoriedade por ter um castelo em Minas Gerais.
A decisão pela manutenção do bloqueio foi tomada por desembargadores do TRT em setembro, mas só foi divulgada hoje. A penhora de 30% dos subsídios de Moreira foi sugerida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em maio deste ano, após a justiça conceder, em primeira instância, o bloqueio de 100% do recebido mensalmente pelo parlamentar junto à Câmara dos Deputados.
Segundo o MPT, a penhora total tornaria "impossível a sobrevivência digna do réu". A desembargadora relatora Mariane Khayat acatou o primeiro recurso do deputado e o parecer do MPT e julgou o recurso de Moreira parcialmente procedente, mantendo o bloqueio de 30% dos ganhos do deputado.
Mesmo assim, Moreira apresentou novos embargos de declaração, alegando omissão e contradição do Tribunal, e pediu a restituição integral dos subsídios, que foi negada na última decisão. O advogado de Moreira Joab Ribeiro Costa disse à Agência Estado que irá contestar a nova decisão do TRT junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de um recurso em mandado de segurança. O recurso deve ser protocolado em Brasília (DF) até a próxima semana.
De acordo com o advogado, o TRT não poderia bloquear os ganhos de Moreira como parlamentar "porque o deputado não recebe salários, e sim subsídios para exercer suas funções", disse. Costa alegou ainda que um possível bloqueio de recursos do parlamentar só poderia ocorrer quando as ações dos ex-funcionários forem julgadas até a última instância, o que ainda não ocorreu.
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