Kassab e Editora Abril são multados por propaganda antecipada
Decisão do TRE diz que 'Veja SP' publicou matéria que 'invadiu o campo da realização de proposta de governo'
O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), e a Editora Abril, responsável pela edição da revista Veja São Paulo, foram multados em R$ 21.282,00 por propaganda antecipada em entrevista, segundo decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Veja Também: Calendário eleitoral das eleições deste ano A decisão diz que a revista publicou matéria que "acabou transpondo o direito à informação jornalística e invadiu o campo da realização de proposta de governo apresentada pelo primeiro representado, violando, assim, disposições da legislação eleitoral em vigor, em face da norma restritiva à realização dessa conduta em período cuja campanha eleitoral encontra-se vedada". À revista, Kassab teria divulgado sua proposta de campanha e criticado outro provável candidato pela má gestão realizada anteriormente. Na terça-feira, Vargas julgou improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral contra o jornal O Estado de S. Paulo e Kassab, por entrevista publicada no dia 14 de junho. Examinada a defesa do jornal, feita por seu advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, o juiz conclui desta forma seu relatório de 22 laudas: "Assim, não verificada a propaganda eleitoral antecipada por intermédio de proposta de campanha realizada pelo primeiro representado, não há como ser aplicada a multa prevista." O Ministério Público pode recorrer ao TRE. Em seu relatório, Martin Vargas faz detalhado histórico das análises da Justiça Eleitoral a respeito de propaganda eleitoral antecipada, citando nada menos que sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E afirma que "a matéria e entrevista verificada, portanto, foram pautadas no momento político em que se verificava, qual seja a discussão acerca de aliança com outro partido, e trouxeram respostas às críticas que sua gestão sofreu durante outras entrevistas realizadas com outros potenciais candidatos?. E mais adiante: "O veículo de comunicação não pode ser responsabilizado por ato que não violou a norma eleitoral."
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