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Liminar do TRE-SP suspende propaganda partidária do PT

Com a suspensão, o PT terá direito de substituir as peças que seriam veiculadas ao longo desta semana

15 de março de 2010 | 17h 55
Elizabeth Lopes e Ana Conceição, da Agência Estado

O PSDB e o PMDB obtiveram nesta segunda-feira, 15, na Justiça Eleitoral a suspensão da propaganda partidária que o Partido dos Trabalhadores vinha exibindo na TV. Na peça, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenta aproximar sua pré-candidata à Presidência, ministra Dilma Rousseff, de São Paulo, Estado que reúne o maior colégio eleitoral do País e no qual o PT sempre enfrentou dificuldades para obter a aprovação da maioria do eleitorado. Na propaganda, Dilma afirma que tem "muito carinho e respeito" por São Paulo e Lula emenda que ela é uma "mineira com a cara e a alma de São Paulo".

Ao acolher a representação das duas legendas, o desembargador e corregedor regional eleitoral, Alceu Penteado Navarro, destacou que a peça "ultrapassa os limites estabelecidos pelo artigo 45 da lei 9.096/95", que trata da propaganda partidária gratuita. No seu entendimento, o PT usou o programa para promover a ministra, ferindo o artigo que trata, entre outras coisas, da "proibição de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos". Com a suspensão, o PT terá direito de substituir as peças que seriam veiculadas ao longo desta semana.

Além do pedido de suspensão da propaganda na TV, o PSDB vai entrar amanhã com pedido semelhante para impedir que o PT continue veiculando a propaganda de mesmo teor no rádio. "Esta é a primeira vez que a Justiça Eleitoral reconhece que há promoção pessoal da ministra (Dilma Rousseff) nessa propaganda eleitoral antecipada", informa o advogado do PSDB Milton Terra. Na sua avaliação, a campanha eleitoral deste ano será caracterizada não apenas pela disputa acirrada entre os candidatos, mas também nos tribunais. "Estaremos atentos para que não haja nenhum desvio da lei por parte de nossos adversários neste pleito", avisa.



Tópicos: PSDB, PMDB, Liminar, Partidária, PT

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