Lula sanciona com dois vetos e MP da Amazônia começa a valer
Vetos do presidente excluem prepostos e empresas do processo de regularização de terras da região
Foi publicada nesta sexta-feira, 26, no Diário Oficial da União a lei sancionada na última quinta pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que trata da regularização fundiária de terras ocupadas na Amazônia (MP 458). O presidente fez apenas dois vetos na lei que permite, a partir de hoje, a regularização de posses de até 1,5 mil hectares da Amazônia.
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Terras ocupadas por empresas ou por prepostos (representantes autônomos) não poderão ser regularizadas. Essas possibilidades foram introduzidas no texto pelos deputados da bancada ruralista, durante as negociações na Câmara. O veto atendeu a pedido de ambientalistas e procuradores da República que atuam na Amazônia, além do PT, do PSDB e da Confederação Nacional da Agricultura (Contag). A razão do veto, de acordo com as explicações dadas pelo presidente Lula, foi o interesse público.
Em compensação, Lula não atendeu às reivindicações dos ambientalistas que pediam também veto à parte que prevê a possibilidade de venda das propriedades acima de 400 hectares três anos - e não dez, como no original - a partir da titulação da terra. "O novo marco legal instituído para a regularização fundiária na Amazônia foi elaborado com base em dados que apontavam que a maior parte das ocupações de terras públicas incidentes na região era exercida por pequenos e médios agricultores", justificou o presidente.
"Diante deste fato, a MP 458 instituiu mecanismos para viabilizar a regularização fundiária de ocupações exercidas por pessoas físicas ocupantes de pequenas e médias porções de terras da União, exploradas diretamente pelo ocupante que, por sua vez, tem nessa exploração sua principal atividade econômica", afirmou o presidente nas razões do veto.
Dentro dos próximos três anos o governo espera regularizar cerca de 296 mil posses. Aqueles que ocupam áreas de até 100 hectares receberão a terra de graça, num processo de titulação que deverá levar o máximo de quatro meses; os que têm áreas de 101 a 400 hectares poderão comprar a posse por valor simbólico; os posseiros nas áreas de 401 a 1,5 mil hectares pagarão o valor de mercado com a terra limpa, mas não terão de passar por um processo de licitação. Disporão do prazo de 20 anos para pagar pela propriedade. As áreas superiores a 1,5 hectares não serão regularizadas e a União poderá retomá-las.
Entre as exigências ambientais da nova lei estão a comprovação de que as áreas a serem tituladas cumprem função social, foram ocupadas pacificamente, e que o pretenso proprietário não ganhou terras em assentamentos em outros projetos do governo. Serão obrigados a reflorestar, em 10 anos, as áreas que foram desmatadas, até recompor a exigência de reserva legal de 80% do total da propriedade, conforme determinação do Código Florestal para a Amazônia Legal.
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