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Ministro do STF decide que vaga de parlamentares licenciados deve ser dada a 1º suplente da coligação

Questão é polêmica: outros integrantes do STF têm entendido que o suplente do partido tem o direito de ficar no posto

17 de março de 2011 | 18h 24
Mariângela Gallucci, da Agência Estado

Um fato novo deverá ampliar a polêmica sobre quem deve assumir vagas no Legislativo nos casos em que os titulares se licenciam para exercer cargos do Executivo, como secretário de Estado.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu que a cadeira deve ser herdada pelo primeiro suplente da coligação. Outros integrantes do STF têm entendido que o suplente do partido tem o direito de ficar no posto.

"A lista dos eleitos da coligação de partidos é formada pelos candidatos mais votados, sendo que a ordem de suplência segue, evidentemente, a mesma lógica, qual seja, do mais votado não eleito (1º suplente) até o menos votado não eleito (último suplente) da coligação", disse Lewandowski.

Segundo o ministro, qualquer alteração teria de ser feita por meio de uma reforma política. Lewandowski afirmou que o partido do parlamentar que se licencia para assumir cargos no Executivo não sofre prejuízos.

"Nos casos de investidura em cargos do Executivo, o parlamentar faz uma opção política sem nenhum prejuízo para a legenda que consentiu e é beneficiaria do cargo. Já nos casos de infidelidade partidária sem justa causa, o partido é inequivocamente prejudicado", concluiu o ministro.

Lewandowski analisou um pedido de Wagner da Silva Guimarães (PMDB-GO), que é o primeiro suplente do partido, mas o segundo da coligação. Guimarães queria herdar a vaga do deputado federal Thiago Peixoto, que se licenciou para assumir a Secretaria de Estado da Educação de Goiás.




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