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MPF recorre da decisão que livrou Lula de improbidade

12 de março de 2013 | 20h 01
RICARDO BRITO - Agência Estado

O procurador da República Hélio Ferreira Heringer Junior recorreu da decisão da Justiça Federal de Brasília que, em novembro passado, livrou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de responder a uma ação de improbidade administrativa que o acusava de promoção pessoal e de benefício ao banco BMG, envolvido no escândalo do mensalão. A procuradoria vai insistir perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, na devolução de R$ 9,5 milhões de Lula e do ex-ministro da Previdência Amir Lando aos cofres públicos pelo envio de cartas a assegurados do INSS informando sobre a possibilidade de obter empréstimos consignados a juros reduzidos.

O envio das correspondências em setembro de 2004, no entender do Ministério Público Federal (MPF), favoreceu o BMG, único banco privado na ocasião que havia entrado no bilionário mercado de crédito consignado do País. O recurso foi apresentado pelo MPF no dia 22 de janeiro, mas somente nesta segunda-feira, dia 11 que constou, de acordo com o andamento processual, como pronto para decisão judicial.

Nas 15 páginas da apelação, Heringer Junior disse que nos casos de ressarcimento de dinheiro público decorrentes de atos de improbidade não há prescrição. Essa é uma manifestação contrária ao que decidiu o juiz Paulo Cesar Lopes para extinguir a ação sem apreciar sem mérito. Segundo o magistrado, já havia passado mais de cinco anos entre o ato dito ímprobo e o ajuizamento da ação - o que levaria à extinção de uma eventual punição determinada pelo Estado.

Segundo o procurador, o prazo prescricional para o ex-presidente Lula, por exemplo, só começou a contar a partir do dia 31 de dezembro de 2010, portanto um mês antes do ajuizamento da ação de improbidade. No caso de Amir Lando, o MP reconhece que o caso prescreveu quanto ao ato considerado ímprobo, mas ele ainda pode ter de devolver os recursos públicos decorrentes do envio supostamente irregular das correspondências.

O integrante do Ministério Público defendeu ainda que Lula, no caso do envio das cartas, pode, sim, ser processado por improbidade administrativa e não apenas por crime de responsabilidade, como havia decidido o magistrado. "Não se pode afirmar que, no caso dos autos, os apelados estivessem no exercício de natureza política, mas em autêntico exercício de atividade administrativa", afirmou o procurador.

Mensalão

Essa é a única ação contra Lula na Justiça que, indiretamente, o envolve ao escândalo do mensalão. Em outubro de 2012, dirigentes da instituição foram condenados pela Justiça Federal mineira de, assim como integrantes da cúpula do Banco Rural no julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal, terem concedido empréstimos fraudulentos ao PT e ao empresário Marcos Valério que abasteceram o esquema de pagamento de propina a parlamentares no primeiro mandato do governo Lula.





Tópicos: MPF, Lula, Improbidade

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