PEC prevê confisco de terra em caso de trabalho escravo
Está parada desde 2004 na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição 438/2001, a PEC do Trabalho Escravo, que altera o artigo 243 da Carta, prevendo o confisco de propriedades, sem direito à indenização, em casos de exploração de mão de obra escrava. A proposta, que levou à criação da Subcomissão de Combate ao Trabalho Escravo no Congresso, prevê que as propriedades confiscadas sejam destinadas à reforma agrária.
A aprovação da emenda é considerada por especialistas arma fundamental no combate ao trabalho análogo à escravidão no Brasil. Atualmente as punições aos exploradores desse tipo de mão-de-obra são as determinadas no artigo 149 do Código Penal, que prevê de dois a oito anos de prisão, e a inclusão do nome na "lista suja" do Ministério do Trabalho e Emprego, que pune os reincidentes com restrições de crédito.
Apresentada pela primeira vez em 1998 pelo deputado Paulo Rocha (PT-PA), a PEC do Trabalho Escravo seguiu para o Senado, onde em 1999 foi transformada na atual proposta, pelas mãos do ex-senador Ademir Andrade (PSB-PA). A proposta chegou a ser aprovada em primeiro turno pela Câmara em agosto de 2004 por 326 parlamentares, como resposta às cobranças populares pelo assassinato de três auditores fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho em Unaí (MG), em janeiro do mesmo ano.
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