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Por eleição de 2012, políticos ignoram regra que obriga fidelidade partidária

Norma sobre fidelidade determina que o mandato volte para legenda, mas, na prática, quase não há punição

18 de dezembro de 2011 | 20h 44
Mariângela Gallucci, de O Estado de S.Paulo

BRASÍLIA - Há uma corrida de políticos “infiéis” por todo o Brasil. Em setembro e outubro, às vésperas do fim do prazo para a filiação partidária dos que querem disputar cargos em 2012, centenas de prefeitos, vereadores e subprefeitos trocaram de legenda. Em vigor desde 2007, a regra que impõe fidelidade partidária aos políticos vem se tornando na prática letra morta quando se trata de punir quem troca de legenda. A regra é ignorada em todo o País, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte de Justiça, já ter dado a palavra final: os mandatos pertencem aos partidos e não a quem os exerce.

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“No sistema de eleições proporcionais, o exercício de um mandato eletivo não é direito pessoal do candidato”, decidiu o STF na época (Leia texto ao lado).

Levantamento feito pelo Estado junto à Procuradoria-Geral Eleitoral mostra que pelo menos 798 representações foram protocoladas até agora apenas neste ano por integrantes do Ministério Público em seis Estados.

Só em São Paulo foram propostas nos últimos meses 128 ações por infidelidade partidária, sendo quatro contra prefeitos de cidades do interior.

Nas representações é pedido que os políticos percam seus mandatos. Além dos procuradores, os próprios partidos podem questionar a mudança.

No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tramitam ou tramitaram até agora 2.293 processos sobre infidelidade, mas no plano federal apenas um deputado perdeu o mandato na Câmara. Apesar da ação do Ministério Público Eleitoral para tentar coibir o troca-troca de partidos no Brasil, o procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, reconhece que o resultado poderá ser tímido.

“Na verdade, como as eleições já se aproximam, a eficácia do resultado da sanção fica pequena, diminuída”, disse.

Lentidão. Tradicionalmente, a Justiça é lenta e pode levar meses e até anos para analisar e punir definitivamente os políticos. Como os mandatos se encerram no final de 2012, é possível que grande parte dos infiéis não receba nenhuma pena.

Para Gurgel, esse quadro poderia ser modificado por meio de mudanças legislativas e, principalmente, comportamentais.

 
“O Brasil não tem uma tradição muito forte de dar aos partidos políticos um papel de importância fundamental. No Brasil os partidos políticos acabam tendo uma importância muito relativa. A meu ver, para o sistema democrático é muito importante que os partidos sejam valorizados. E da valorização dos partidos decorreria um rigor maior em relação à fidelidade partidária. Mas não é o quadro que nós temos hoje”, avalia o procurador.
 
Justa causa. Em algumas situações a Justiça reconhece que houve justa causa para a troca de partido. Isso ocorre, por exemplo, quando o político comprova que houve mudança substancial do programa da legenda à qual ele era filiado na época da eleição. Também é admitida na hipótese de o político se desfiliar de uma legenda para aderir a outra que é criada, como ocorreu no caso do PSD.




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