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Presidente do TSE estabelece limite de doações para empresas recém-criadas

Pessoas jurídicas abertas em ano eleitoral podem doar 2% de capital social a candidatos

29 de dezembro de 2011 | 16h 31

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, indicou que empresas criadas no mesmo ano de uma eleição podem doar até 2% de seu capital social a campanhas de candidatos. A legislação atual permite que pessoas jurídicas doem 2% do faturamento bruto do ano anterior - o que excluiria as empresas recém-criadas, sem faturamento anual estabelecido.

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A avaliação foi feita quando Lewandowski negou uma liminar de Denílson Segóvia de Araújo (PSC-AC), eleito deputado estadual em 2010, mas cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre por captação irregular de recursos. No caso de Araújo, as doações feitas por uma empresa criada naquele ano teria atingido o percentual de 17% de seu capital social, segundo o TSE.

Em sua decisão, Lewandowski afirma que ficou impressionado com o fato de que "aproximadamente 40% dos recursos utilizados na campanha do candidato advieram, justamente, da empresa MGS Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., que, não obstante ter sido fundada em 1º de fevereiro do ano da eleição, doou vultosos 17% de seu capital social declarado".

O presidente do TSE alertou que o fato de a empresa ter sido fundada no ano da eleição não deve impedi-la de fazer doações a campanhas eleitorais, mas avaliou que deve ser estabelecido um limite de 2% de seu capital social.

No caso de Denílson de Araújo, o capital social da empresa MGS era de R$ 300 mil e a doação ao candidato somou R$ 50 mil.



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