Procuradoria recorre para ressucitar Castelo de Areia
Para resgatar a Castelo de Areia – operação da Polícia Federal sobre suposto esquema de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e doações ilegais para políticos – a Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em abril, ordenou o trancamento da ação contra doleiros e executivos da empreiteira Camargo Corrêa.
O recurso, denominado embargos de declaração, aponta "contradições" e "ambiguidade" no texto do acórdão da 6.ª Turma do STJ que fez ruir a Castelo de Areia. Quebra de sigilo telefônico, denúncia anônima e delação premiada são o foco central da manifestação da PGR.
Embargos declaratórios são um recurso contra decisão que contém obscuridade, omissão ou contradição. Sua finalidade é tornar clara a decisão, não modificá-la. A relatora do caso no STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, vai examinar o recurso. Ela poderá acolher ou não os argumentos da PGR, que planeja levar a demanda para a alçada do Supremo Tribunal Federal.
Para a PGR, o acórdão "toca questão de caráter eminentemente constitucional, porquanto o indevido trancamento de ação penal resulta no desprezo da garantia à devida e adequada prestação jurisdicional penal".
Maria das Mercês Gordilho Aras, subprocuradora que assina os embargos, destaca que as representações da PF revelam que no início do inquérito a meta era a obtenção de informações especificamente sobre um doleiro. A ministra assinalou que o objetivo era a busca de informações sobre "todas as pessoas que com ele (doleiro) tiveram ou realizaram algum negócio".
Maria das Mercês assevera que a PF não requisitou acesso indiscriminado ao banco de dados de empresas de telefonia, mas apenas às informações cadastrais do doleiro para verificação de denúncia. No voto, a relatora apontou "desconexão entre a medida cautelar de quebra do sigilo de dados de um sem número de usuários do sistema de telefonia e a necessidade de comprovação inicial do teor da denúncia anônima".
A PGR pondera que não se confunde o pedido de quebra do sigilo de dados telefônicos com a quebra do sigilo de comunicações. Anota que o voto condutor do acórdão não é capaz de sustentar a tese de que as interceptações se lastrearam exclusivamente em denúncia anônima.
O recurso cita decisões anteriores da corte no sentido de que a denúncia anônima pode ensejar investigação. A própria relatora "tem se posicionado em tal vertente".
Notícias relacionadas:
- Corte egípcia condena ex-assessor de Mubarak por corrupção
- Delegados da PF vão conferir documentos da CPI do Cachoeira
- Protógenes tentou contato com esquema do Cachoeira, diz Polícia Federal
- Acionista da Camargo Corrêa morre em acidente aéreo
- Morre Fernando Arruda Botelho, da Camargo Corrêa, em acidente aéreo
Siga o @EstadaoPolitica no Twitter
- 01 Serra chama de 'lixo' livro sobre ...
- 02 Rota invade suposta reunião do PCC e ação ...
- 03 Marconi Perillo se antecipa à CPI do ...
- 04 Mercado financeiro prevê PIB abaixo de 3% em ...
- 05 Obama dá sinal verde a sanções contra ...
- 06 Cachoeira fica calado e CPI antecipa fim de ...
- 07 Governo já discute redução de superávit ...
- 08 ‘Estado’lança site e aplicativo para ...
- 09 Crise atual pode ser pior que a Grande ...
- 10 FGV: País tem queda de 7,26% no número de ...
Grupo Estado
- Copyright © 1995-2012
- Todos os direitos reservados










