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Sandra Cureau defende impugnação da candidatura de Roseana Sarney

Vice-procuradora-geral eleitoral sugeriu a aplicação da inelegibilidade prevista na Ficha Limpa

30 de agosto de 2010 | 12h 58
estadão.com.br

SÃO PAULO - A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, defendeu em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste domingo, 29, a impugnação da candidatura de Roseana Sarney (PMDB-MA) ao governo estadual pela aplicação da Lei da Ficha Limpa.

O recurso pedindo a impugnação foi apresentado pelo ex-deputado Aderson Lago (PSDB-MA), que contesta a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) de deferir a candidatura de Roseana. No pedido, ele argumenta que a candidata é inelegível por causa da condenação em duas ações populares e em representação eleitoral.

Cureau indicou em seu parecer que a candidata do PMDB teria sido de fato condenada por "desvirtuamento de publicidade institucional" na representação eleitoral citada no recurso, o que acarreta inelegibilidade como previsto na Lei da Ficha Limpa.

No parecer, a vice-procuradora-geral eleitoral reafirma a constitucionalidade e a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010. "As causas de inelegibilidade, assim como as condições de elegibilidade, devem ser aferidas no momento do pedido de registro da candidatura", afirmou.

O recurso será avaliado pelo ministro Hamilton Carvalhido, relator do caso no TSE. As informações são do MPF.




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