Senado aprova projeto que prevê mínimo de três anos de filiação para candidatos
CCJ da Casa aprovou ainda o voto aberto para perda de mandato; decisão final será do plenário
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 02, projeto que torna mais rígidas as regras de fidelidade partidária. A proposta prevê no mínimo três anos de filiação a um mesmo partido para qualquer candidato a cargo eletivo e a imediata perda de mandato para quem deixar a legenda pela qual foi eleito.
Atualmente, para ser candidato, a pessoa precisa estar filiada a uma sigla pelo menos um ano antes da data marcada para as eleições. Segundo projeto aprovado, não será preciso respeitar o prazo de três anos nem acarretará perda de mandato quando a mudança de legenda ocorrer por incorporação ou fusão de partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal que torne impossível a convivência partidária. A proposta segue agora para a Câmara antes de ir à sanção presidencial.
Fim do voto secreto para perda de mandato
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou ainda medida que acaba com o voto secreto em processos de perda de mandato parlamentar. A iniciativa, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), faz parte de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 38, de 2004, votada nesta quarta pelos parlamentares que compõem a comissão. Além da aprovação do voto aberto, a medida acaba com o sigilo na aprovação ou exoneração de autoridades e na apreciação de veto do presidente da República a projetos de lei.
Desde 2004 em tramitação na Casa, a PEC foi aprovada com modificações em seu formato original. O texto que será remetido para votação em plenário exclui o sigilo do voto em casos de escolha de magistrados, de ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) e do chefe do Ministério Público federal, o procurador-geral da República. A proposta torna secreta também a votação para presidente do Banco Central (BC), diretores de agências reguladoras, membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP).
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