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Senadores vivos 'ganham' ruas e avenidas em reduto eleitoral

Placas, praças e até cidades pelo País levam nomes de políticos que exercem atualmente mandato no Congresso

05 de maio de 2009 | 12h 37
Andréia Sadi - do estadao.com.br

Não é só na tribuna do Senado Federal que os parlamentares ocupam espaço para discursar. Placas de ruas e avenidas, prédios públicos e até cidades pelo País se encarregam de dar "voz" a senadores vivos. Só no Maranhão, por exemplo, existem duas cidades que homenageiam políticos em atividade: Presidente Sarney, atual chefe do Senado, e Governador Edison Lobão, este último licenciado da Casa para assumir o ministério de Minas e Energia.

De acordo com levantamento feito pelo estadao.com.br, a maioria das homenagens se dirigem a parlamentares que já ocuparam o governo de seus Estados ou a políticos que tem forte liderança em seus redutos eleitorais. Entre os ex-governadores homenageados estão os hoje senadores Antonio Carlos Valadares (SE), Mão Santa (PI), Jayme Campos (MT), João Durval Carneiro e César Borges (BA), Eduardo Azeredo (MG), Gerson Camata (ES) e Epitácio Cafeteira (MA).

Para o cientista político e consultor do Movimento Voto Consciente, Humberto Dantas, as homenagens são absurdas. "É obsceno, absurdo. Se não for pelo aspecto legal é pelo moral.Colocar nome de pessoas vivas em placas de ruas permite a perpetuação daquele nome. Como no Tribunal de Contas, no Maranhão, que leva o nome de Roseana Sarney. Se acontecer um dia de ela ser julgada e cassada, o nome dela estará para sempre perpetuado na obra. É uma questão de reavaliar a lei".

Pela lei 6.454 de 1977, fica proibido, em todo território nacional, dar nome de pessoas vivas a prédios ou outros bens públicos que pertençam a União, o que exclui Estados e municípios. Ruas, praças e avenidas são de competência dos vereadores nas Câmaras. Prédios públicos, estradas e escolas estaduais são de domínio das Assembleias Legislativas. Além disso, prefeitos também podem dar nomes a placas por meio de decretos.

No entanto, as ações populares que tentam barrar essa prática, de homenagem a políticos vivos, se baseiam na lei 6.454, por extensão, e também no artigo 37 da Constituição. De acordo com esse artigo, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade e de impessoalidade, para que ninguém seja beneficiado nem atue de acordo com interesses particulares.

A vice-coordenadora geral do Voto Consciente, Rosângela Giembinsky, concorda com Dantas e defende uma mobilização da população para mudar o cenário, por meio de ações civis. "A lei precisaria ser reeditada. As leis precisam ser regulamentadas pelos municípios. O problema é que a lei não especifica - não diz que não pode nem que pode - como no caso das passagens. Mas é uma questão, na verdade, de bom senso, que deveria dar conta".



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