Sites de governos estaduais desafiam lei eleitoral e promovem candidatos
Biografias elogiosas, com vídeos, fotos e áudios de governadores e prestações de contas não deveriam estar no ar em sites institucionais, mas estão
Biografias elogiosas, vídeos, fotos e áudios de governadores de Estado, e as chamadas prestações de contas fechadas no meio do ano, antes do início do período mais restrito da lei eleitoral.
Em tese, nenhuma dessas informações deveria estar no ar em sites institucionais de governo estaduais, mas estão. As páginas dos governos dão espaço à divulgação dos feitos de governadores que tentam a reeleição este ano. No entanto, a proibição da publicação de notícias sobre atos administrativos gera controvérsia entre especialistas em Direito Eleitoral, abrindo brechas para a continuidade dessas informações nos sites oficiais.
A legislação eleitoral proíbe publicidade institucional de órgãos públicos e uso da máquina em favor de qualquer candidato. Levantamento da Agência Estado, em 20 sites de governos estaduais, cujos ocupantes concorrem à reeleição, encontrou problemas em 14. São eles: Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Roraima.
Para o presidente da Comissão de Estudos Eleitorais da seccional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Sílvio Salata, a manutenção das biografias nos sites traz benefícios eleitorais aos governadores. “É propaganda institucional com benefício ao candidato, não ao governador”, afirmou. “Eles estão usando um site de governo para divulgar a candidatura deles e quebrando a linha de igualdade em relação aos outros candidatos.”
A resolução nº 23.191 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) veda a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos nos três meses anteriores ao pleito, ou seja, a partir de 3 de julho. O agente público que descumprir a determinação pode receber multa de até R$ 106,4 mil e o candidato beneficiado fica sujeito à cassação do registro de candidatura. A lei proibe também o uso da máquina pública e o abuso de autoridade e de poder econômico em favor de uma candidatura. As regras valem mesmo nos casos em que o chefe do Executivo não disputa a reeleição, para evitar benefícios ao candidato da situação.
“O site é parte da máquina administrativa. É como usar qualquer bem público”, disse o especialista em Direito Eleitoral Luciano Pereira dos Santos, que integra o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, reunião de entidades que acompanha a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “O mau uso do site pode configurar uso da máquina e abuso do poder político – situações em que a cassação é possível.”
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