STF adia julgamento sobre censura para quinta-feira
Ministros do Supremo vão analisar pedido de liminar do 'Estado' contra decisão do TJ-DF
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para esta quinta-feira, 10, o julgamento do pedido de liminar apresentado pelo Estado com o objetivo de acabar com a censura que impede o jornal há 131 dias de publicar reportagem sobre a Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que investigou o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
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O julgamento estava marcado para esta quarta-feira, 9, mas foi adiado porque o tribunal precisou de três horas para julgar uma reclamação sobre a eleição para presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. Quando os ministros retornaram de um intervalo, já eram 18 horas e o presidente da corte, Gilmar Mendes, anunciou que, "diante do adiantado da hora", o julgamento ficaria para quinta.
Sob pena de multa diária, o Estado não pode publicar as informações que obteve sobre a Boi Barrica, por causa de uma determinação do desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) Dácio Vieira. Reportagem publicada na época mostrou que Vieira é do convívio social da família Sarney e também do ex-diretor-geral do Senado Agaciel Maia.
Ao rejeitar um dos recursos apresentados pelo jornal, Vieira fez duras críticas ao Estado. Com base nesses argumentos, o desembargador foi considerado suspeito para julgar o caso. Depois, o próprio TJ-DF se declarou incompetente para decidir sobre a mordaça e remeteu o processo para a Justiça do Maranhão, em decisão criticada por diversos juristas.
Recursos
Ao todo, os advogados do jornal já recorreram até agora cinco vezes para tentar derrubar a censura. Na última, o Estado pediu uma liminar no Supremo com base na decisão de abril do tribunal que derrubou a Lei de Imprensa e fixou o entendimento de que é plena a liberdade de imprensa, não sendo, portanto, admitida a censura.
No julgamento da Lei de Imprensa, o Supremo concluiu que a legislação era incompatível com a atual Constituição Federal, de 1988, e destacou que a censura era inadmissível.
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