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Defesa diz que Azeredo não participou de irregularidades
Empresas teriam desviado doações de campanha; STF analisa denúncia contra senador no mensalão mineiro
O advogado do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), José Gerardo Grossi, disse nesta quarta-feira, 4, que a denúncia contra o parlamentar não indica um ato de participação dele no esquema do mensalão mineiro. O esquema teria desviado recursos de empresas públicas de Minas Gerais para fazer caixa dois para sua campanha à reeleição do governo de MG, em 1998. Segundo ele, as irregularidades foram cometidas pelas empresas e o senador não teve nenhuma responsabilidade na obtenção de dinheiro para a campanha. Diz ainda que "a denúncia descreve muito sinuosamente, indo para lá e para cá, trazendo coisas que são impertinentes". O advogado finalizou afirmando que, se da leitura da denúncia "encontrar um fato que a justifique, que seja ela recebida. Se não, que seja rejeitada como medida de justiça".
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Pouco antes, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, manteve a acusação e pediu o recebimento da denúncia, apresentada no inquérito contra o senador e outros 15 investigados. Gurgel disse que uma auditoria criminalística apurou que parte do dinheiro empenhado em eventos publicitários foi desviado para a campanha de Azeredo à reeleição.
Segundo a denúncia da PGR, recursos das empresas públicas Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais) e Bemge (Banco do Estado de Minas Gerais) seriam usados para patrocinar eventos esportivos através das empresas de publicidade, de forma a justificar os gastos dos recursos que seriam levados a financiar a campanha eleitoral.
O evento citado na denúncia é o Enduro Internacional da Independência e como o valor da cota de patrocínio seria muito elevado, segundo a denúncia, foram listados outros dois eventos desportivos a serem patrocinados: o Iron Biker e o Supercross. No relatório, o ministro citou que a defesa de Azeredo alegou inépcia da denúncia, devido à fragilidade das acusações e "imputações genéricas" a Azeredo e ainda que as empresas públicas citadas tinham autonomia para gerir seus negócios.
Relator deve propor abertura do caso
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa concluiu a leitura de seu relatório na manhã desta quarta-feira, 4, sobre a denúncia contra o senador. Barbosa apresentou a denúncia feita pela Procuradoria Geral da República (PGR). Relata ainda em seu relatório que Clésio Andrade - então candidato a vice-governador-, três meses antes de ingressar na disputa eleitoral como candidato a vice-governador na chapa encabeçada por Eduardo Azeredo, seria sócio de Marcos Valério nas empresas de publicidade SMP&B e DMA.
Se a ação for aberta, o tucano passará da condição de investigado à de réu. Na denúncia, o senador e outros investigados – incluindo o empresário Marcos Valério – são acusados de montar e gerir um suposto esquema de "caixa dois" durante a campanha, conhecido como mensalão mineiro. O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, deve propor a abertura de ação penal contra Azeredo.
Na denúncia enviada ao STF, o Ministério Público argumenta que houve desvio de recursos públicos da Copasa, da Cemig e do Bemge. E define o esquema como "embrião" do mensalão petista, escândalo revelado em 2005 pelo então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) envolvendo supostos pagamentos para que deputados votassem a favor de projetos do governo em tramitação no Congresso.
Como o voto do relator deve ser longo, a expectativa é de que a votação pare no meio da tarde para ser retomada na quinta-feira, 5. Entre os ministros, também há previsão de que o julgamento poderá ser interrompido por um pedido de vista.
O processo contra outros suspeitos, como Cláudio Mourão, ex-tesoureiro da campanha tucana, tramita na Justiça Federal de Minas.
A denúncia
"Além do desvio de recursos públicos do Estado de Minas Gerais, diretamente ou por meio de empresas estatais, empresas privadas com interesses econômicos perante o referido Estado puderam valer-se do esquema disponibilizado pelo grupo para repassar clandestinamente valores para a campanha eleitoral", afirmou na denúncia o então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, chefe do MPF.
"A decisão de implantar o esquema coube aos integrantes da cúpula do Estado de Minas Gerais e da campanha pela reeleição: Eduardo Azeredo, Walfrido dos Mares Guia, Cláudio Mourão e Clésio Andrade", acrescentou Souza. De acordo com a acusação, o crime de peculato teria sido cometido sete vezes e o de lavagem de dinheiro, seis vezes.
O Ministério Público Federal acusa o senador e outros investigados de terem montado e gerenciado um suposto esquema de caixa 2 durante a campanha de 1998. A denúncia foi instruída por laudos e documentos, incluindo o relatório o final da CPI dos Correios.
Primórdios
O inquérito contra Azeredo foi uma consequência das apurações sobre o esquema do mensalão petista no Congresso. Segundo o então procurador-geral, com o aprofundamento das investigações sobre a suposta mesada a parlamentares do Congresso, foi notado que o esquema de operação dos fatos teve origem na campanha para governador de Minas em 1998.
"Diante dessa constatação, o Inquérito 2245 (do mensalão) foi desmembrado, resultando na instauração do Inquérito 2280 (do mensalão mineiro), que passou a ter como objetivo desvendar os crimes perpetrados no ano de 1998 no contexto da campanha de reeleição do então governador do Estado de Minas Gerais Eduardo Azeredo", disse o procurador, na sua denúncia ao Supremo.
"Os elementos de convicção angariados ao longo da investigação revelam que, realmente, o esquema delituoso verificado no ano de 1998 foi a origem e o laboratório dos fatos descritos na denúncia já oferecida no Inquérito 2245", reforçou o então procurador-geral.
De acordo com ministros do STF ouvidos ontem pela reportagem do Estado, a denúncia do mensalão mineiro está mais bem fundamentada do que a apresentada no caso do mensalão no Congresso.
Como o Supremo acatou a denúncia contra o "esquema de mesada" federal, a expectativa é de que também aceite a peça contra o "valerioduto" que teria vigorado em Minas, durante a gestão tucana.
(Aualizado às 11h14, com informações de Mariângela Gallucci, de O Estado de S. Paulo)
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