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STF confirma perda de mandato por infidelidade partidária

Apenas dois ministros do Supremo foram contra a resolução do TSE que proíbe troca de partido após eleição

12 de novembro de 2008 | 16h 50
MARIANGELA GALLUCCI - Agencia Estado

Nove ministros do Supremo Tribunal Federal  (STF) decidiram nesta quarta-feira, 13, que é válida a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina a perda de mandato de políticos que trocam de partido sem justificativa após serem eleitos, a chamada infidelidade partidária. A decisão derruba o último pretexto para manter no cargo parlamentares infiéis já julgados e condenados. Por enquanto, o tribunal só decretou a perda do mandato do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), eleito pelo DEM. Mas, segundo o TSE, há mais 4 processos contra deputados federais e quase 2 mil contra deputados estaduais e vereadores.

 

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No início do ano, o TSE analisou a situação do senador Edson Lobão Filho, que saiu do DEM alegando perseguição. A Corte concluiu que a desfiliação teve justa causa.

 

Apenas dois ministros foram contrários à resolução. Marco Aurélio Mello argumentou que, ao baixar a resolução, o TSE assumiu um papel que seria do STF, que é baixar ato quando há omissão legislativa. Também foi voto contrário o ministro Eros Grau . Votaram a favor da resolução os ministros Joaquim Barbosa (relator das ações), Carlos Alberto Meneses Direito, Carmen Lucia, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie e Carlos Ayres Brito, Cesar Peluso, Celso de Mello e Gilmar Mendes. "Fica declara a constitucionalidade plena da resolução do TSE por 9 votos a 2" proclamou Gilmar Mendes, encerrando o julgamento.

 

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Proposta pelo PSC em 20 de dezembro do ano passado. O partido questionou a Resolução 22.610 do TSE que disciplinou a perda de cargo e argumentou que a resolução desrespeitou a Constituição e a competência da União para legislar sobre matéria processual e eleitoral




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