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STF derruba Lei de Imprensa

7 dos 11 ministros decidiram tornar sem efeitos a lei, pois concluíram que ela era incompatível com democracia

30 de abril de 2009 | 20h 27
Mariângela Gallucci, de O Estado de S. Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, em julgamento encerrado no início da noite desta quinta-feira, 30, a Lei de Imprensa, uma das últimas legislações do tempo da ditadura que continuavam em vigor. Num julgamento histórico, 7 dos 11 ministros do STF decidiram tornar sem efeitos a totalidade da lei ao concluírem que ela, que foi editada em 1967, era incompatível com a democracia e com a atual Constituição Federal. Eles consideraram que a Lei de Imprensa era inconstitucional.

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Depois desse julgamento, os juízes terão de se basear na Constituição Federal e nos códigos Penal e Civil para decidir ações criminais e de indenização contra jornalistas. A Lei de Imprensa previa penas de detenção mais rigorosas para os jornalistas que cometiam os crimes de calúnia, injúria e difamação do que o Código Penal.

O principal debate ocorreu por causa do direito de resposta. Para a maioria dos ministros, esse direito está previsto na Constituição Federal. Eles também observaram que há um projeto em tramitação no Congresso para regulamentar esse direito.

O presidente do STF, Gilmar Mendes, queria manter em vigor artigos da Lei de Imprensa que estabelece as regras para o requerimento e a concessão de direito de resposta. Para tentar convencer os seus colegas, ele chegou a citar o caso da Escola Base. Em 1994, vários veículos de comunicação divulgaram reportagens sobre suposto abuso sexual cometido contra crianças que estudavam naquela escola. Mas nada ficou comprovado. "Os veículos da mídia produziram manchetes sensacionalistas", lembrou Gilmar Mendes.

Mas a maioria dos ministros entendeu que a lei deveria ser derrubada integralmente. "A liberdade de imprensa não se compraz com uma lei feita com a preocupação de restringi-la, de criar dificuldades ao exercício dessa instituição política", afirmou o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

A ministra Cármen Lúcia disse que o objetivo da lei derrubada era limitar a liberdade de imprensa. "O ponto de partida e de chegada da lei é garrotear a liberdade de imprensa", afirmou. "A lei foi editada num período de exceção institucional cujo objetivo foi o de cercear ao máximo a liberdade de expressão com vista a consolidar o regime autoritário que vigorava no país", disse o ministro Ricardo Lewandowski.



Tópicos: Lei de Imprensa

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