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STF nega liberação de bens de Duda e Zilmar Fernandes

18 de março de 2013 | 18h 28
MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, recusou nesta segunda-feira um pedido dos publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes para que fossem liberados os bens apreendidos no processo do mensalão. Os dois estão com os bens indisponíveis apesar de terem sido absolvidos no julgamento do mensalão, que foi realizado no STF no ano passado e terminou com a condenação de 25 réus. Em sua decisão, Joaquim Barbosa, que também é relator da ação, disse que a liberação somente deve ocorrer após o julgamento dos eventuais recursos que a acusação poderá protocolar.

"Tais medidas constritivas foram decretadas para, fundamentalmente, assegurar o ressarcimento dos danos causados pelos crimes imputados aos requerentes. Tal finalidade, ao menos em tese, permanece de pé", afirmou. "Embora Duda e Zilmar tenham sido absolvidos, remanesce a possibilidade, ainda que remota, de alteração desse quadro, caso esta Corte, por exemplo, venha a acolher embargos de declaração a serem eventualmente opostos pela acusação", disse Barbosa.

A manutenção do bloqueio dos bens já tinha sido sugerida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, num parecer enviado recentemente ao STF. Na manifestação, Gurgel observou que recentemente o Supremo rejeitou um pedido de prisão imediata dos condenados sob o argumento de que os acusados ainda poderiam recorrer. "Os mesmos motivos que levaram o Supremo a negar o pedido de expedição imediata dos mandados de prisão conduzem a que não se possa fazer a liberação dos bens porque haveria possibilidade, eu reconheço remota, por intermédio dos embargos, de mudar a decisão ''absolvitória''", disse.

Duda e Zilmar foram responsáveis pelo marketing da campanha de 2002 do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os dois foram denunciados pela prática de lavagem de dinheiro e evasão de divisas por meio do recebimento de valores numa conta no exterior. Mas a maioria dos ministros do STF concluiu que não existiam provas capazes de justificar a condenação dos publicitários.




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