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STF recusa reajuste de 4,8% para juízes

Pela jurisprudência do tribunal, o STF somente pode aceitar pedidos desse tipo quando o Congresso demorar a votar os projetos de lei

08 de fevereiro de 2012 | 14h 46
Mariângela Gallucci, de O Estado de S.Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF) recusou um pedido de uma associação de juízes para que fosse determinado um aumento de 4,8% nos salários dos ministros da Corte a partir de janeiro deste ano. Se o pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) tivesse sido aceito, o STF substituiria o Congresso, que é o responsável por votar projetos de lei sobre reajuste de salários, e, como consequência, a remuneração de todos os integrantes do Judiciário também seria aumentada já que os salários na Justiça são escalonados.

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Autor da decisão que determinou o arquivamento da ação, o ministro Ricardo Lewandowski disse que, pela jurisprudência do tribunal, o STF somente pode aceitar pedidos desse tipo quando ficar configurada a demora do Congresso em votar os projetos de lei. Mas, para ele, isso não ocorreu no caso dos salários dos magistrados.


“No caso em exame, não está caracterizada, neste momento, situação de mora legislativa, pois ainda não houve, por certo, uma superação desmedida de prazo razoável para que o Congresso Nacional finalize a apreciação do projeto de lei”, afirmou Lewandowski em sua decisão. Segundo ele, a ação seria prematura entre outros motivos porque, pela proposta, o reajuste passaria a valer em 2012, ano “que está apenas em seu início”.


O ministro explicou que o STF encaminhou à Câmara o projeto em agosto do ano passado. “Conclui-se que aquela Casa Legislativa teve, no ano passado, menos de quatro meses para a apreciação da matéria, tendo em vista que os trabalhos legislativos ordinários encerraram-se no dia 22 de dezembro último. Em 2012, a abertura do novo Ano Legislativo se deu em 2 de fevereiro, ou seja, há menos de uma semana e um dia após a impetração do presente mandado de injunção (a ação movida pela Ajufe) nesta Corte”, disse.


Na ação, a Ajufe sustentava que a Constituição Federal garante a irredutibilidade dos vencimentos da magistratura e o aumento de 4,8% representaria “uma mera reposição do poder aquisitivo dos subsídios diante da perda inflacionária”.



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