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STF rejeita pedido de juízes e libera candidatura de 'ficha-suja'

Por 9 a 2, corte decide que, enquanto Lei de Inelegibilidades não for revista, TREs não podem barrar

07 de agosto de 2008 | 1h 50
Mariângela Gallucci, de O Estado de S.Paulo

Por 9 votos a 2, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) não podem barrar as candidaturas dos políticos de ficha suja. Prevalece, assim, o que está na Constituição e na atual Lei de Inelegibilidades: ninguém pode ser privado do direito político de se candidatar enquanto o processo a que responde não tiver sido julgado em última instância (transitado e julgado). Isso significa que os "fichas-sujas" listados pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) estão com a candidatura garantida para a eleição municipal de outubro, pois a sentença do STF tem efeito vinculante - os juízes de primeira instância estão impedidos de tomar decisão divergente.

 

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