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STF rejeita recurso e censura ao 'Estado' continua em vigor

Por 6 a 3, ministros rejeitaram tese de que mordaça desrespeita decisão que derrubou a Lei de Imprensa

10 de dezembro de 2009 | 20h 02
Mariangela Gallucci e Felipe Recondo, de O Estado de S.Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 3, arquivou nesta quinta-feira, 10, a reclamação em que os advogados do Estado pediam o fim da proibição ao jornal de publicar reportagens sobre a Operação Boi Barrica, que investigou o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Com isso, fica mantida a censura imposta no fim de julho pelo desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF). A mordaça ao Estado já soma 133 dias.

O relator do caso no STF, Cezar Peluso - Dida Sampaio/AE
Dida Sampaio/AE
O relator do caso no STF, Cezar Peluso

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A maioria dos ministros não concordou com a tese defendida pelos advogados do jornal, de que a censura desrespeita a decisão do próprio Supremo que derrubou a Lei de Imprensa e consagrou o pleno direito à liberdade de expressão. Naquela decisão, tomada em abril deste ano, há referência explícita contra a censura imposta pelos Poderes estatais, como o Judiciário.

"Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive a procedente do Poder Judiciário", diz o texto publicado no Diário da Justiça. A Lei de Imprensa que vigorou até o julgamento de abril era um documento legal do tempo do regime militar (1964-1985).

Interceptações

Apesar de ter decidido dessa forma neste ano, a maioria dos ministros do STF afirmou nesta quinta-feira que o resultado do julgamento sobre a Lei de Imprensa não poderia ser aplicado ao caso do Estado. De acordo com a ala do Supremo vencedora no julgamento desta quinta, a decisão judicial do TJ-DF de censurar o jornal baseou-se na Constituição e na legislação que trata de interceptações telefônicas. Portanto, não haveria referência à Lei de Imprensa e ao julgamento de abril do STF. Por esse entendimento, não caberia reclamação ao Supremo por suposto desrespeito à decisão da corte.

O voto vencedor do julgamento foi dado pelo vice-presidente do STF e relator do caso, ministro Cezar Peluso, que arquivou sem discussão do mérito a ação apresentada pelo Estado. "A decisão ora impugnada não tangencia sequer aspectos da Lei de Imprensa", afirmou Cezar Peluso durante o julgamento. Votaram com Peluso os ministros Eros Graus, José Antônio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Ricardo Lewandowski.




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