STJ exclui segredo em ação contra acusados de corrupção no TO
Relator avalia que com denúncia da Procuradoria não há mais necessidade de manter sigilo de autos
O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afastou o segredo judicial sobre a ação penal em que são acusados de corrupção desembargadores do Tocantins - José Liberato Costa Povoa, Carlos Luiz de Souza, Willamara Leida de Almeida e Amado Cilton Rosa -, além de três servidores da corte daquele Estado.
A medida foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de quarta-feira passada, informou a assessoria de imprensa do STJ. Na mesma decisão, referendada pela Corte Especial em 7 de dezembro de 2011, o ministro prorrogou por um ano o afastamento dos magistrados, alvos de inquérito da Polícia Federal.
Mesmo sem trabalhar, os magistrados continuam recebendo subsídios e vantagens. Eles não podem entrar no tribunal, nem fazer uso de veículos oficiais.
Segundo Noronha, com o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Federal, não há mais necessidade de manter a ação preservada de publicidade "porque não há fato sigiloso em apuração e os cargos públicos ocupados pelos denunciados, por si sós, não atraem a hipótese de que os autos venham a ser acobertados por tal reserva".
A denúncia acusa os magistrados do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) de venda de decisões judiciais e liberação prematura de precatórios contra o Estado, mediante retenção de parcela de seus valores para distribuição entre os julgadores e advogados intermediadores.
Dezembro
O afastamento dos desembargadores de suas funções havia sido decretado inicialmente pela Corte Especial do STJ em 17 de dezembro de 2010.
Os magistrados e os servidores do TJ do Tocantins foram afastados por 180 dias, prorrogados por mais 180 dias. Noronha afirmou que a situação que levou à medida ainda persiste.
Em sua decisão, o ministro levou em consideração "a gravidade dos fatos apontados pelas autoridades responsáveis pelas investigações, que indicam comprometimento do exercício da função judicante e de todo o Poder Judiciário no Estado do Tocantins".
Noronha assevera que a continuidade do afastamento é necessária para a garantia da ordem pública.
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