STJ suspende condenação de Daniel Dantas na Operação Satiagraha
Habeas corpus concedido pelo ministro Esteves Lima a pedido da defesa do banqueiro vale ao menos até fevereiro
Três dias depois de ser afastado do caso MSI-Corinthians - inquérito sobre suposto esquema de evasão de divisas -, o juiz federal Fausto Martin De Sanctis conheceu novo revés. Por decisão do ministro Arnaldo Esteves Lima, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), está suspensa toda a Operação Satiagraha - investigação contra o banqueiro Daniel Dantas, do Grupo Opportunity.

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Cronologia da Operação Satiagraha
Os alvos da Operação Satiagraha
A medida tem alcance ilimitado. Bloqueia qualquer ato relativo à Satiagraha, inclusive a ação penal que culminou na condenação de Dantas a 10 anos de prisão por crime de corrupção ativa - sentença imposta por De Sanctis, em novembro de 2008, que era alvo de apelação da defesa perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Está suspenso também o processo principal da Satiagraha - em que Dantas foi denunciado pela Procuradoria da República por crimes financeiros, evasão e lavagem de dinheiro. A acusação teve base no inquérito da Polícia Federal, inicialmente dirigido pelo delegado Protógenes Queiroz, depois restaurado pelo delegado Ricardo Saadi.
A liminar de Esteves Lima, relator do habeas corpus impetrado no dia 9 pelos advogados de Dantas, tem impacto até sobre outros três inquéritos que a PF abriu a partir de decreto de De Sanctis.
Até julgamento de mérito, a Satiagraha está congelada e De Sanctis não poderá baixar nenhum ato, nem mesmo medida cautelar - buscas, interceptação telefônica ou quebra de sigilo. Fica sobrestada ainda a cooperação internacional - os EUA estavam ajudando a rastrear supostas contas do banqueiro no exterior.
A determinação do ministro relator foi lançada no sistema eletrônico do STJ às 20h52 da sexta-feira. Por telegrama, ele comunicou sua decisão aos 35 minutos do sábado à desembargadora Marli Marques Ferreira, presidente do Tribunal Regional Federal. A mensagem é taxativa. "Proferi decisão deferindo a liminar para determinar o sobrestamento da apelação criminal, da ação penal e de outros procedimentos sujeitos ao provimento jurisdicional do referido magistrado até o julgamento de mérito deste habeas corpus."
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