ir para o conteúdo
 • 

Patrocinado por

Você está em Notícias > Política

STJ suspende condenação de Daniel Dantas na Operação Satiagraha

Habeas corpus concedido pelo ministro Esteves Lima a pedido da defesa do banqueiro vale ao menos até fevereiro

22 de dezembro de 2009 | 3h 39
Fausto Macedo

Três dias depois de ser afastado do caso MSI-Corinthians - inquérito sobre suposto esquema de evasão de divisas -, o juiz federal Fausto Martin De Sanctis conheceu novo revés. Por decisão do ministro Arnaldo Esteves Lima, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), está suspensa toda a Operação Satiagraha - investigação contra o banqueiro Daniel Dantas, do Grupo Opportunity.

Daniel Dantas, sócio-fundador do banco Opportunity, foi condenado a 10 anos de prisão - Filipe Araújo/AE - 14/08/2008
Filipe Araújo/AE - 14/08/2008
Daniel Dantas, sócio-fundador do banco Opportunity, foi condenado a 10 anos de prisão

Veja também:

especialCronologia da Operação Satiagraha

lista As prisões de Daniel Dantas

documento Os alvos da Operação Satiagraha

A medida tem alcance ilimitado. Bloqueia qualquer ato relativo à Satiagraha, inclusive a ação penal que culminou na condenação de Dantas a 10 anos de prisão por crime de corrupção ativa - sentença imposta por De Sanctis, em novembro de 2008, que era alvo de apelação da defesa perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Está suspenso também o processo principal da Satiagraha - em que Dantas foi denunciado pela Procuradoria da República por crimes financeiros, evasão e lavagem de dinheiro. A acusação teve base no inquérito da Polícia Federal, inicialmente dirigido pelo delegado Protógenes Queiroz, depois restaurado pelo delegado Ricardo Saadi.

A liminar de Esteves Lima, relator do habeas corpus impetrado no dia 9 pelos advogados de Dantas, tem impacto até sobre outros três inquéritos que a PF abriu a partir de decreto de De Sanctis.

Até julgamento de mérito, a Satiagraha está congelada e De Sanctis não poderá baixar nenhum ato, nem mesmo medida cautelar - buscas, interceptação telefônica ou quebra de sigilo. Fica sobrestada ainda a cooperação internacional - os EUA estavam ajudando a rastrear supostas contas do banqueiro no exterior.

A determinação do ministro relator foi lançada no sistema eletrônico do STJ às 20h52 da sexta-feira. Por telegrama, ele comunicou sua decisão aos 35 minutos do sábado à desembargadora Marli Marques Ferreira, presidente do Tribunal Regional Federal. A mensagem é taxativa. "Proferi decisão deferindo a liminar para determinar o sobrestamento da apelação criminal, da ação penal e de outros procedimentos sujeitos ao provimento jurisdicional do referido magistrado até o julgamento de mérito deste habeas corpus."




Siga o @EstadaoPolitica no Twitter

Kassab é vaiado em evento do PT

  • Kassab é vaiado em evento do PT
  • Secretário de SP afirma que não ocorreu "nenhum incidente grave" no Pinheirinho
  • Dilma dá explicações sobre abandono das obras no rio São Francisco
Classificados de Imóveis
Carros | Empregos | Mix