TCU já julgou indevidos salários e acúmulo de cargos de servidores
Apesar da condenação, tribunal distrital diz que obedece os limites da Constituição para o teto de seus pagamentos
Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), julgado em 2010, identificou irregularidades nos pagamentos do TJDFT. Os auditores consideraram indevidos cerca de 8% da folha de pagamento anual do tribunal. Entre os problemas: pagamento de vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) a magistrados, cessão de servidores sem ônus para os tribunais a que foram designados e acumulações ilegais de cargos. Os ministros determinaram medidas para acabar com a farra dos pagamentos.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) afirma que obedece rigorosamente o limite do teto constitucional para a elaboração da folha de pagamento. "O servidor ou magistrado que receba valores mensais superiores terá a remuneração retida", afirma a nota da assessoria de comunicação.
Com relação aos valores apontados pela reportagem, o tribunal informa que dizem respeito a verbas pagas uma única vez e não ao vencimento mensal. Em dezembro, por exemplo, além das parcelas únicas (13º salário, terço constitucional, remuneração de férias), houve o pagamento de valores devidos a título de "exercícios anteriores".
Os pagamentos, diz a nota, têm por fundamento o cumprimento das decisões, como o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência Salarial.
Amparo legal. A administração do tribunal do Distrito Federal afirma que estabeleceu um valor linear máximo a ser recebido igualmente por servidores e magistrados, sem distinção.
Diante das determinações do TCU, o TJDFT afirma que a Presidência tomou todas as medidas necessárias para corrigir impropriedades indicadas pelo órgão de controle. Apenas alguns atos teriam sido objeto de recurso. O tribunal sustenta que a incorporação de quintos, décimos e VPNI encontra amparo legal e trata-se de direito adquirido por servidores e magistrados.
Os pedidos de revisões dos benefícios eram amparados por decisões judiciais transitadas em julgado.
O Ministério do Planejamento afirma que em respeito à autonomia dos poderes não interfere no orçamento do TJDFT.
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