TJ devolve carteira a vereador que dirigia embriagado
O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo devolveu ao vereador Emílio de Souza Oliveira (PMN), o Ruby, de Sorocaba (SP), a carteira de habilitação que ele tivera cassada, no dia 4 de novembro, por dirigir embriagado. A decisão divulgada hoje tem caráter liminar e pode ser útil a outros motoristas que tiverem a habilitação suspensa por dirigir sob os efeitos do álcool.
O vereador foi detido por policiais militares no dia 27 de setembro porque estaria tirando um racha com outro motorista numa avenida de Sorocaba. O exame do bafômetro registrou 0,71 mg/l de álcool, o dobro do permitido por lei. Ele pagou fiança de R$ 800 para não ficar preso.
O desembargador Euvaldo Chaib entendeu que o fato de o motorista estar embriagado ao volante não seria motivo suficiente para a perda do direito de dirigir. "As primeiras consequências descritas pela peça acusatória não são pertinentes para suspender de imediato a carteira de habilitação", escreveu na decisão.
Em outro ponto, Chaib afirma que o "Ministério Público também alegou que o requerente praticou o delito em local de alta concentração de pedestres, porém nenhuma evidência, de plano, se firmou de que o suposto modo de agir causou risco para a comunidade."
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