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TJ-SP suspende afastamento de desembargador que recebeu R$ 613 mil

Alceu Navarro é um dos magistrados envolvidos no chamado escândalo dos contracheques

06 de fevereiro de 2013 | 23h 01
Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo

SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu nesta quarta feira, 6, o decreto de afastamento do desembargador Alceu Penteado Navarro de suas funções na 9.ª Câmara Criminal da corte.

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Navarro acumula as funções de presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas o afastamento imposto a ele em 2012 atingiu apenas suas atividades no âmbito do TJ.

A suspensão da medida cautelar que tirou Navarro do TJ durou oito meses e foi revogada pelo Órgão Especial do tribunal, colegiado de cúpula da instituição. Os desembargadores, por unanimidade, concluíram que "não há mais justificativa" para manutenção da sanção a Navarro, alvo de processo disciplinar sobre pagamentos milionários no TJ paulista.

Entre 2008 e 2010, como presidente da Comissão de Orçamento e Finanças do tribunal, ele autorizou a si próprio crédito de R$ 613 mil a título de férias e licença prêmio acumulados. Além dele, outros quatro desembargadores receberam valores superiores a R$ 600 mil.

Em 30 de maio de 2012, o Órgão Especial do TJ - formado pelos 12 desembargadores mais antigos, 12 eleitos e pelo presidente da corte -, por 13 votos a 12, decidiu afastar Navarro de suas funções. A presidência do TJ chegou a encaminhar ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral para que o vice presidente, desembargador Mathias Coltro, assumisse a cadeira de Navarro na corte eleitoral. Mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vetou a medida sob argumento de que o TJ não pode interferir em questões relativas ao Judiciário Federal - caso dos tribunais eleitorais.

Contra o afastamento de Navarro, seu advogado, Manuel Alceu Affonso Ferreira, ingressou com mandado de segurança que, nesta quarta-feira, foi julgado e acolhido pelo Órgão Especial do TJ. Outros dois advogados, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira e Eduardo Carnelós, representam o magistrado no processo disciplinar que está em curso.





Tópicos: TJ-SP

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