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TRE-MG extingue processo de cassação de Léo Burguês

21 de março de 2013 | 19h 29
MARCELO PORTELA - Agência Estado

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais extinguiu no início da noite desta quinta-feira o processo que pedia a cassação do presidente da Câmara de Vereadores de Belo Horizonte, Léo Burguês (PSDB). Ele foi declarado inelegível por oito anos em decisão de primeira instância proferida em fevereiro, mas recorreu e a Corte Eleitoral arquivou o processo sem análise de mérito.

Burguês foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de abuso de poder econômico e ''prática de conduta vedada'' na eleição do ano passado. Inquérito civil instaurado pelo MPE mostrou que a Câmara gastou com publicidade oficial, entre 2009 e 2011, um total de R$ 5,6 milhões, o que representa uma média de R$ 1,8 milhões por ano. Em 2012, quando disputou a reeleição, o parlamentar - que já presidia o Legislativo municipal - autorizou gastos de quase R$ 2,8 milhões.

Para o diretor do foro eleitoral da capital, juiz Manoel dos Reis Morais, o vereador "sem dúvida feriu os padrões éticos que se espera do administrador público". Em 19 de fevereiro, o magistrado cassou o mandato do parlamentar por entender que "restou configurado o desvio e o abuso do poder econômico-político do investigado". Mas a decisão foi revogada pelo juiz Maurício Ferreira, o que levou o MPE a entrar com recurso.

O mesmo Maurício Ferreira concedeu liminar para o vereador aguardar o julgamento do processo no cargo e nesta quinta, por cinco votos a zero, a Corte Eleitoral decidiu extinguir o caso. A justificativa foi de que as mesmas denúncias já haviam sido analisadas em outro processo que tramitou na Justiça em setembro passado e no qual Léo Burguês foi absolvido.




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