TRE releva cota mínima de 30% a candidatura feminina
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) entendeu, por votação unânime, que não há como obrigar as coligações e os partidos políticos a preencherem a cota de 30% destinada às mulheres no registro de candidaturas. Nos casos apreciados não houve impugnação por esse motivo. Segundo o TRE, o partido não pode ser prejudicado se não há mulheres interessadas nas vagas.
Conforme a Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, cada partido político ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. No entanto, não há sanção prevista para o descumprimento da regra. Em eleições anteriores, a legislação previa apenas a reserva das vagas. No texto atual a palavra "reservará" foi substituída por "preencherá".
Para o presidente do TRE, Walter de Almeida Guilherme, a norma é mais uma "exortação" para que as mulheres participem do processo eleitoral e deve ser perseguida pelos partidos políticos. O entendimento do Tribunal foi manifestado em vários julgamentos, ocorridos nesta semana, sobre a regularidade da formação de algumas coligações e partidos políticos. Essa primeira análise precede o julgamento dos pedidos de registro.
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