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TSE barra candidatura de Roriz com base na Lei Ficha Limpa

Ex-governador do DF, que tentava voltar ao cargo, é o 1º candidato a cargo majoritário cassado pela nova legislação

31 de agosto de 2010 | 23h 10
Carol Pires/BRASÍLIA - Estadão.com.br

Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu, nesta terça-feira, que Joaquim Roriz (PSC) não pode concorrer ao governo do Distrito Federal porque tem a ficha suja, confirmando, assim, decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF no início de agosto.  Ex-governador por quatro mandatos, Roriz pretende recorrer do resultado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 2007, ele renunciou ao então mandato de senador para evitar um processo que poderia culminar na perda de mandato e de direitos políticos. Renunciar a um mandato eletivo para evitar processo disciplinar é um das hipóteses abordadas na lei da Ficha Limpa para decretar a inelegibilidade de um político.

À época, Joaquim Roriz foi flagrado em conversas telefônicas interceptadas pela Polícia Federal negociando a partilha de um cheque de R$ 2,2 milhões do  empresário Nenê Constantino. Ele alegou que o dinheiro seria um empréstimo, de R$ 300 mil para a compra de uma bezerra.

A defesa de Roriz argumentou, no recurso, que a lei só poderia ser colocada em prática um ano após sua promulgação, e, por isso, a lei da Ficha Limpa, sancionada em junho deste ano não poderia atingir os candidatos às eleições de outubro.

Além disso, “a renúncia em 2007 era um ato lícito e não teria sido praticada se o autor [Roriz] tivesse a percepção extra-sensorial que três anos depois seria ilícita”, defendeu o advogado Pedro Gordilho durante julgamento do caso no TRE, no último dia 4.

A tese de que a lei não pode retroagir para atingir o réu foi defendida também pelo ministro Marco Aurélio Mello. “A lei nova pode apanhar um ato ou fato ocorridos anteriormente? A resposta é desenganadamente negativa”, disse Mello, único dos sete ministros que votou a favor do recurso de Roriz.

Para a maioria dos ministros, porém, a lei da Ficha Limpa funcionaria da mesma forma que um edital de concurso. Entre um concurso e outro, o edital pode fazer novas exigências, e cabe ao candidato se adequar. A Lei da Ficha Limpa, segundo o procurador-geral eleitoral, Roberto Gurgel, não tem a função de prejudicar o candidato, e sim de “proteger a coletividade”.




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