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TSE cassa registro de deputada do Amapá

07 de setembro de 2010 | 19h 08
EQUIPE AE - Agência Estado

Com base na Lei da Ficha Limpa, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani indeferiu o registro de candidatura da deputada federal Janete Capiberibe (PSB-AP), que disputaria a reeleição. De acordo com informações publicadas ontem pelo site do TSE, o ministro aceitou recurso em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) e um adversário de Janete questionavam a candidatura, alegando que a deputada está inelegível por oito anos por ter sido condenada pelo TSE por compra de votos na eleição de 2002.

A condenação, contudo, ainda não transitou em julgado, uma vez que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) recursos dela contra a condenação. Mesmo assim, Versiani afastou as alegadas ofensas aos princípios constitucionais da segurança jurídica, da presunção de inocência e do devido processo legal e em sua decisão, segundo a assessoria do TSE, destacou que já há entendimento do tribunal de que a chamada Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada nas eleições deste ano, embora tenha entrado em vigor a menos de um ano da realização do pleito.

O site do TSE informa que o ministro ressaltou ainda que inelegibilidade não é pena, mas um requisito exigido para a formalização da candidatura, o que, na sua avaliação, não ofende o princípio constitucional da irretroatividade da lei.



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