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TSE decide que candidatos com ficha suja podem concorrer

Tribunal manteve entendimento de 2006, segundo o qual não se pode culpar alguém antes de julgamento

10 de junho de 2008 | 21h 58
da Redação

Por quatro votos a três, o plenário Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira, 10, que os candidatos que respondem a processo criminal na Justiça podem concorrer nas eleições, independentemente das acusações que pesem contra eles ou das condenações em primeira ou segunda instância por crimes por eles cometidos. Prevaleceu o voto do ministro Ari Pargendler, segundo o qual a Constituição Federal deixa claro que até julgamento final de uma ação, ninguém pode ser penalizado ou culpado.

 

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Além de Pargendler, os ministros Eros Grau, Caputo Bastos e Marcelo Ribeiro foram favoráveis à candidatura se não houver condenação em última instância ou uma lei específica que estabeleça as condições para que tenha o registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral.

 

De outro lado, os ministros Carlos Ayres Britto, presidente do TSE, Joaquim Barbosa e Felix Fischer consideraram que a Justiça Eleitoral pode vetar a candidatura de políticos condenados em segunda instância por crimes penais ou em primeira instância em processos de improbidade administrativa.

A polêmica é recorrente e foi levantada de novo pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio, que prometeu negar o registro de candidaturas para políticos que respondem a ações na Justiça. O TSE repetiu decisão de 2006, quando o presidente do Vasco, Eurico Miranda, teve o registro de candidato negado pelo TRE do Rio, mas conseguiu derrubar a decisão no tribunal.

 

À época, o  TSE concluiu que não poderia impedir a candidatura com base em processos que ainda tramitam na Justiça, sem condenação, porque isso desrespeitaria o princípio da inocência. O placar também foi de 4 votos a 3. O ministro Ayres Britto foi um dos favoráveis a barrar candidatos que respondem a processos.




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