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Veja os artigos da Lei de Imprensa que já estão suspensos

01 de abril de 2009 | 13h 56
da Redação

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu em fevereiro de 2008 liminar parcial a uma ação impetrada pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), que pediu a suspensão de artigos da Lei de Imprensa, editada pelo governo militar, em 1967, e em vigor até hoje. Na prática, a lei serve para punir de forma mais dura os jornalistas e, segundo a ação, fere princípios da Constituição Federal de 1988.

Ficaram suspensos:

1. A parte inicial parágrafo 2º do artigo 1º: a expressão "...a espetáculos e diversões públicas, que ficarão sujeitos à censura, na forma da lei, nem ...";

2. O parágrafo 2º do artigo 2º: "É livre a exploração de empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias, desde que registradas nos termos do art. 8º"

3. A íntegra dos artigos:

- Artigo 3º - veda a propriedade de empresas jornalísticas a estrangeiros e a sociedades por ações ao portador.

- Artigo 4º - determina que apenas brasileiros natos exerçam a responsabilidade e a orientação intelectual e administrativa dos serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas, transmitidos pelas empresas de radiodifusão.

- Artigo 5º - define que as proibições para que estrangeiros exerçam atividade noticiosa no País não se aplicam aos casos de contrato de assistência técnica, com empresa ou organização estrangeira, não superior a seis meses e exclusivamente referente à fase de instalação e início de funcionamento de equipamento, máquinas e aparelhamento técnicos.



Tópicos: Lei de Imprensa

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