Yeda Crusius volta a ser ré em ação de improbidade administrativa
Ação é movida por consequência de uma operação policial que aponta desvios de recursos no Detran gaúcho entre 2003 e 2007
SÃO PAULO - Ao dar decisão favorável, na quinta-feira, 18, a um recurso do Ministério Público Federal (MPF) de Santa Maria (RS) e definir que a lei n. 8.429/92 é aplicável também aos agentes políticos, o ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), colocou a governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius, do PSDB, de volta à condição de ré numa ação de improbidade que tramita na Justiça Federal. Com isso, o STJ não considera Yeda imune à Lei de Improbidade Administrativa.
A ação de improbidade movida pelo MPF é consequência de uma operação policial que apontou desvio de recursos no Detran gaúcho, entre 2003 e 2007. Segundo se informou na época da operação, as fraudes alcançariam o valor de R$ 44 milhões. Além da governadora, foram acusadas mais oito pessoas, entre elas o marido dela, Carlos Crusius, e três deputados.
A governadora recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, alegando que a Lei de Improbidade não seria aplicável aos agentes políticos, os quais apenas estariam sujeitos a responder por crime de responsabilidade, tratado em lei específica (Lei n. 1.079/1950). O Tribunal Regional acatou a tese dos advogados da governadora, que assim deixou a condição de ré na ação de improbidade. O Ministério Público entrou, então, com recurso no STJ.
Ao analisar o caso, o ministro Humberto Martins afirmou que a decisão do Tribunal Regional "foi proferida em claro confronto com a jurisprudência do STJ, na medida em que o entendimento aqui encampado é o de que os termos da Lei n. 8.429/92 aplicam-se, sim, aos agentes políticos". Ele disse que essa posição vem sendo adotada por ambas as turmas julgadoras do STJ que tratam de direito público - a Primeira e a Segunda Turmas.
Num dos precedentes citados pelo relator, a Primeira Turma manifestou-se no sentido de que "o caráter sancionador da Lei n. 8.429/92 é aplicável aos agentes públicos que, por ação ou omissão, violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdade às instituições e, notadamente, importem em enriquecimento ilícito, causem prejuízo ao erário público e atentem contra os princípios da administração pública, compreendida nesse tópico a lesão à moralidade administrativa".
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