Reitoria da USP recorre para garantir indenização de R$ 345 mil por ocupação
Para juiz, responsabilidade pelos danos é da ex-reitora Suely Vilela
A Reitoria da USP recorreu da sentença que livrou o Sindicato dos Trabalhadores da USP (Sintusp) e o Diretório Central de Estudantes (DCE) de pagar indenização pelos prejuízos causados na ocupação de seu prédio em 2007. O juiz da 11ª Vara da Fazenda Pública Claudio Marques da Silva julgou improcedente o pedido da reitoria, que reivindicava ressarcimento de R$ 345 mil das instituições por danos materiais. Para o juiz, não há provas de quem praticou o vandalismo. "Se temos um responsável pelos danos, na modalidade omissão, esta imputação caberia à própria Magnífica (antiga) Reitora (Suely Vilela)", afirmou o juiz na sentença, publicada em novembro. A reitoria protocolou o recurso no dia 11 deste mês. A apreciação do pedido só será feita a partir de janeiro, na volta do recesso. A reportagem não localizou o atual reitor, João Grandino Rodas, para comentar o processo. O Sintusp e o DCE comemoraram a decisão do juiz. "A gente entende a indenização não tinha relação com o prejuízo efetivo, mas sim com uma tentativa de a reitoria dar um recado de repressão", disse a estudante Débora Manzano, de 23 anos, integrante da gestão que comandou o DCE em 2009. Em 2007, estudantes e servidores ocuparam a reitoria por mais de 50 dias. O ato foi um protesto contra decretos assinados pelo governador de São Paulo, José Serra, que limitariam a autonomia universitária.
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