Senado aprova projeto de lei sobre crimes na Internet
O Senado aprovou na noite de
quarta-feira projeto de lei que tipifica como crime várias
atividades maliciosas cometidas pela Internet, como invasão de
dados, disseminação de vírus, pirataria e pedofilia. As penas
variam de um a oito anos de prisão.
O projeto segue agora para aprovação na Câmara dos
Deputados, informou a Agência Senado nesta quinta-feira.
O objetivo do projeto é tornar mais clara a legislação
contra crimes na Internet, "intensificando o combate à
produção, à venda, à distribuição e ao armazenamento de
pornografia infantil, criminalizando condutas como a aquisição
e a posse de material pedófilo por meio da Internet", informou
a agência.
O projeto da Câmara, modificado pelo Senado, considera
crime passível de punição as ações de "apresentar, produzir,
vender, receptar, fornecer, divulgar, publicar ou armazenar
consigo, por qualquer meio de comunicação, inclusive a
Internet, fotografias, imagens com pornografia ou cenas de sexo
explícito envolvendo crianças e adolescentes".
As penas variam de quatro a oito anos de prisão mais multa
e podem ser ampliadas em um terço se os envolvidos foram
próximos das vítimas ou estiverem em cargos públicos.
Com isso, as penas serão mais pesadas para pais ou
responsáveis que praticarem o crime contra menores sob sua
responsabilidade, de acordo com a agência. O projeto também
prevê pena de quatro a oito anos de prisão mais multa a quem
for pego vendendo materiais contendo pedofilia.
Já quem distribui materiais com pornografia infantil estará
sujeito a pena de três a seis anos de prisão. O projeto ainda
prevê punições a quem constranger menores por qualquer meio de
comunicação e que cometerem atos que facilitem o acesso de
jovens a material pornográfico. A pena nesses casos é de um a
três anos de cadeia.
Sob o projeto, provedores de Internet serão obrigados a
preservar em seu poder, para futuro exame, arquivos
requisitados pela Justiça, assim como encaminhar às autoridades
judiciais quaisquer denúncias de crimes que lhes forem feitas.
Além disso, os provedores terão de guardar por três anos
registros de acesso "para que se possa saber quem acessou a
Internet, em que horário e a partir de qual endereço", informou
a agência Senado, citando o senador Aloizio Mercadante (PT-SP).
(Reportagem de Alberto Alerigi Jr.)
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