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Senado aprova projeto de lei sobre crimes na Internet

10 de julho de 2008 | 12h 02
REUTERS

O Senado aprovou na noite de

quarta-feira projeto de lei que tipifica como crime várias

atividades maliciosas cometidas pela Internet, como invasão de

dados, disseminação de vírus, pirataria e pedofilia. As penas

variam de um a oito anos de prisão.

O projeto segue agora para aprovação na Câmara dos

Deputados, informou a Agência Senado nesta quinta-feira.

O objetivo do projeto é tornar mais clara a legislação

contra crimes na Internet, "intensificando o combate à

produção, à venda, à distribuição e ao armazenamento de

pornografia infantil, criminalizando condutas como a aquisição

e a posse de material pedófilo por meio da Internet", informou

a agência.

O projeto da Câmara, modificado pelo Senado, considera

crime passível de punição as ações de "apresentar, produzir,

vender, receptar, fornecer, divulgar, publicar ou armazenar

consigo, por qualquer meio de comunicação, inclusive a

Internet, fotografias, imagens com pornografia ou cenas de sexo

explícito envolvendo crianças e adolescentes".

As penas variam de quatro a oito anos de prisão mais multa

e podem ser ampliadas em um terço se os envolvidos foram

próximos das vítimas ou estiverem em cargos públicos.

Com isso, as penas serão mais pesadas para pais ou

responsáveis que praticarem o crime contra menores sob sua

responsabilidade, de acordo com a agência. O projeto também

prevê pena de quatro a oito anos de prisão mais multa a quem

for pego vendendo materiais contendo pedofilia.

Já quem distribui materiais com pornografia infantil estará

sujeito a pena de três a seis anos de prisão. O projeto ainda

prevê punições a quem constranger menores por qualquer meio de

comunicação e que cometerem atos que facilitem o acesso de

jovens a material pornográfico. A pena nesses casos é de um a

três anos de cadeia.

Sob o projeto, provedores de Internet serão obrigados a

preservar em seu poder, para futuro exame, arquivos

requisitados pela Justiça, assim como encaminhar às autoridades

judiciais quaisquer denúncias de crimes que lhes forem feitas.

Além disso, os provedores terão de guardar por três anos

registros de acesso "para que se possa saber quem acessou a

Internet, em que horário e a partir de qual endereço", informou

a agência Senado, citando o senador Aloizio Mercadante (PT-SP).

(Reportagem de Alberto Alerigi Jr.)



Tópicos: TECH, SENADO, PROJETO