MEC recorre na Justiça para não mostrar redação do Enem
Ministério alega não ter capacidade técnica para dar acesso aos espelhos de correção
SÃO PAULO - O Ministério da Educação protocolou nesta sexta-feira, 20, recurso contra a decisão da Justiça Federal no Ceará que determinou o acesso de todos os estudantes que prestaram o Enem de 2011 à cópia da correção de suas redações.
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O recurso foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) à presidência do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, em Pernambuco, ao qual está subordinada a Justiça Federal no Ceará. O MEC alega não ter condições tecnológicas de permitir a consulta aos espelhos das provas.
O ministério ressalta ainda que firmou em agosto do ano passado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal, no qual o governo se compromete a dar vistas à redação apenas a partir da edição de 2012 do Enem.
Não há prazo legal para a manifestação do presidente do TRF-5, desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, mas ele deve se pronunciar em até cinco dias em razão da relevância do processo.
Primeira instância
A Justiça Federal no Ceará acolheu pedido de liminar feito pelo MPF no Estado e determinou, na terça-feira, 17, que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), braço do MEC responsável pelo Enem, conceda acesso às cópias das provas de redação e dos espelhos de correção a todos os candidatos.
O juiz da 1.ª Vara Federal do Ceará, Luís Praxedes Vieira da Silva, afirma que os estudantes sofreram “cerceamento de defesa por não terem tido acesso aos documentos”. Para o magistrado, isso configura “ofensa ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório”.
A decisão argumenta que “o fundado receio de dano irreparável é evidente, tendo em vista o prazo para inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu).” O sistema fechou na última quinta-feira e o resultado saiu no dia seguinte.
Ontem, a Justiça Federal no Rio indeferiu pedido semelhante feito pela Defensoria Pública da União (DPU). No entanto, ainda vale a decisão do juiz cearense.
* Atualizada às 14h
* Corrigida às 14h25 para alterar o nome do presidente do TRF-5
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