Advogado consegue 'licença-maternidade' após adotar criança
O baiano Ricardo Sampaio diz que 'mulheres que adotam não sofrem pós-parto, então não há diferenciação'
Depois de conquistar uma vitória inédita na Justiça brasileira há duas semanas, quando conseguiu uma "licença-maternidade" de 90 dias por adotar um menino de 4 meses, o advogado baiano Ricardo Sampaio, de 30 anos, espera inspirar outros pais solteiros a seguir o exemplo. "É a primeira decisão judicial do gênero, abre a possibilidade de surgirem casos semelhantes", afirma.
Sampaio, que é analista judiciário do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), resolveu adotar José Eduardo, hoje com 2 anos e 2 meses, logo que o conheceu, no município de Ipirá, 206 quilômetros a oeste de Salvador - mesma cidade em que nasceu. A mãe, uma adolescente de 14 anos, concordou de imediato com a idéia, de acordo com ele.
O advogado, que é solteiro e morava sozinho, conta que decidiu lutar pela licença-maternidade por enfrentar dificuldades na adaptação à "nova vida" de pai.
Primeiramente, ele entrou com o pedido no próprio INSS, com base na lei 8.112 de 1990, que garante a licença-maternidade de 90 dias a servidores federais que adotem crianças de até 1 ano. Não foi atendido, por ser homem. Acabou recorrendo à Justiça Federal, baseado no princípio da igualdade, previsto na Constituição. "Uma mulher que adota uma criança não sofre com o pós-parto, então não há porque haver diferenciação", alega.
Há duas semanas, o juiz substituto da Vara Federal de Feira de Santana, Marcos Antonio Garapa de Carvalho, concedeu a licença. Pai e filho já gozam o benefício, descansando em Porto Seguro, no litoral sul baiano. O INSS, porém, já recorreu da decisão da Justiça e o processo corre no Tribunal Regional Federal, em Brasília. "Se o benefício for retirado, vou recorrer ao Supremo", avisa Sampaio.
Agora, ele está em processo de adoção de outro menino, de 1 ano e 2 meses. Se conseguir, promete entrar na Justiça por mais uma licença-maternidade, desta vez de 30 dias - como prevê a lei, para casos de adoção de crianças de entre 1 e 4 anos por parte de servidores federais.
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