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Advogados recomendam ações e acordos

Custos e danos morais podem ser cobrados do fabricante, do importador, da Anvisa e até do governo francês

04 de janeiro de 2012 | 22h 30
Felipe Oda, Jornal da Tarde

Acordos coletivos e ações judiciais são opções apontadas por especialistas para as brasileiras que implantaram próteses mamárias de silicone da marca francesa Poly Implant Prothèses (PIP) e tiveram problemas serem ressarcidas. Os custos de novas próteses e da cirurgia, além de possíveis danos morais, podem ser cobrados do fabricante, do importador, da Anvisa e do governo francês. 

Próteses de silicone da marca francesa PIP foram compradas por mais de 300 mil mulheres - AP
AP
Próteses de silicone da marca francesa PIP foram compradas por mais de 300 mil mulheres

“Mesmo sendo uma empresa francesa e falida, a paciente pode acionar a Justiça brasileira para ser ressarcida”, afirma a advogada Joung Won Kim, professora da Escola Superior de Advocacia (ESA), da OAB-SP.

No País, as próteses eram comercializadas pela EMI Importação e Distribuição. “Caso o fabricante não seja encontrado, o importador é o próximo a ser notificado”, diz a advogada Maria Stella Gregori, professora de Direito do Consumidor da PUC-SP.

Procurados, os representantes da EMI não responderam. Mas amanhã eles deverão se reunir com técnicos da Anvisa para esclarecer como será feito o descarte das 10 mil próteses da PIP que ainda restam no Brasil. A Anvisa também não se manifestou.

“Mesmo que a EMI alegue falência, a responsabilidade ainda é dos sócios. Caso a empresa não possa ser notificada judicialmente, os sócios, pessoas físicas, poderão ser cobrados”, afirma Joung. As advogadas explicam que as pacientes podem exigir o valor gasto com novas próteses e cirurgia, caso o procedimento já tenha sido feito, ou que o fabricante ou importador pague pela cirurgia plástica e silicone. “Indenizações morais também podem ser solicitadas”, diz Maria.

Caso a paciente não tenha resposta da fabricante nem do importador, as advogadas sugerem dois caminhos: acionar a Anvisa ou buscar um acordo com o governo francês. “Na França, o governo decidiu arcar com o ônus. Uma ação coletiva administrativa, movida pelas pacientes por meio do Ministério Público, por exemplo, poderia firmar um acordo para que os franceses também cobrissem as brasileiras”, sugere Joung.

Segundo ela, o caminho de um acordo é “quase tão longo quanto o de uma ação convencional”. “Mas a considero mais viável. O governo francês já se prontificou a bancar, por lá, novas próteses e cirurgias”, diz Joung.

Para Maria, caso os “agentes principais não possam ser notificados pela Justiça, a Anvisa deve ser responsabilizada”. “Eles liberaram um produto ao mercado nacional sem comprovação científica da qualidade. Assim, são responsáveis por eventuais problemas provocados pelas próteses”, afirma.

Indicações às pacientes:

1. Como saber qual é a marca da prótese?

Em tese, toda paciente recebe do médico um documento que diz qual é a marca, o tamanho e a textura da prótese, além do seu número de fabricação. Quem jogou fora o papel deve procurar o cirurgião, que é obrigado a guardar esse tipo de informação na ficha da paciente.

2.Qual é a recomendação?

A Sociedade Internacional de Cirurgia Plástica Estética defende a substituição de todas as próteses PIP. Mas a Anvisa sugere que se procure o médico responsável pela cirurgia. A substituição ficaria a critério do médico e da paciente.

3.Quais são os riscos?

A França alega que as próteses PIP apresentam um índice de rompimento cerca de cinco vezes maior que as demais próteses. Ainda não está comprovado que causam câncer.