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Anvisa proíbe comercialização do cigarro eletrônico

Agência não comprova \"eficiência e segurança\" do produto; nos EUA, 'e-cigarrete' tem substâncias cancerígenas

31 de agosto de 2009 | 12h 05
Neri Vitor Eich, da Agência Estado

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Ministério da Saúde, proibiu a comercialização, importação e propaganda do chamado cigarro eletrônico, ou e-cigarrete - um dispositivo que tem formato e aparência semelhantes ao cigarro e não contém tabaco, tem gosto e cheiro de nicotina.

Os fabricantes afirmam que o produto livra o usuário de substâncias cancerígenas - como cádmio e arsênio - e o incentiva a abandonar o vício, mas a Anvisa, com fundamento no "princípio da precaução", o proibiu afirmando que não existem "dados científicos que comprovem a eficiência, a eficácia e a segurança" no seu uso e manuseio.

Nos Estados Unidos, onde os cigarros eletrônicos são permitidos, a agência Food and Drug Administration (FDA), reguladora da produção, comercialização e consumo de alimentos e remédios, identificou nos dispositivos eletrônicos as substâncias nitrosamina e dietilenoglicol, consideradas cancerígenas.

Os cigarros eletrônicos têm uma ponteira que contém um cartucho com refis de propilenoglicol, nicotina e aromatizantes que exalam, em vapor de água, o gosto e o cheiro dos cigarros convencionais.

Fabricados principalmente na China, os cigarros eletrônicos são anunciados na internet por preços que vão de R$ 329,00 a R$ 345,00, no cartão de crédito, em até 18 prestações. No Brasil, como esses produtos não foram submetidos a exames pela Anvisa, são ilegais.

A resolução publicada nesta segunda-feira, 31, no Diário Oficial da União proíbe "a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, e-cigaretes, e-ciggy, ecigar, entre outros, especialmente os que aleguem substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares no hábito de fumar ou objetivem alternativa no tratamento do tabagismo."

Afirma também a resolução que, para a Anvisa liberar qualquer dispositivo eletrônico do gênero, será necessária a apresentação de "estudos toxicológicos e testes científicos específicos que comprovem as finalidades alegadas."




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