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Câmara pode liberar abatimento do IR de gasto com material escolar

Texto em tramitação permite abater despesas até limite equivalente hoje a R$ 772,84

13 de fevereiro de 2012 | 15h 29
Agência Câmara

Um projeto de lei apresentado na Câmara pelo deputado Mendonça Filho (DEM-PE)  autoriza o contribuinte pessoa física a deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPF) o valor gasto com a compra de material escolar para uso próprio ou de dependentes.


De acordo com o projeto, poderá ser deduzido com material escolar até 25% do limite anual de dedução das despesas com educação. No ano-calendário de 2012, esse percentual corresponderia a R$ 772,84, já que o limite anual de dedução para despesas com educação é de R$ 3.091,35.


Segundo a proposta, o Poder Executivo editará regulamento para definir as condições para a dedução, como o tipo e a quantidade por item de material escolar. Mendonça Filho afirma que essa regulamentação evitará abusos por parte do contribuinte.


Tramitação

O texto tramita em conjunto com o projeto de lei 6552/06, que tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.