STF julga se pesquisa com células-tronco é inconstitucional
Ministros terão que decidir quando começa a vida no mais polêmico julgamento da história do STF
Os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) têm pela frente nesta semana o mais polêmico julgamento de sua história: decidir quando começa a vida e determinar, dessa forma, se as células-tronco embrionárias podem ser usadas em pesquisas científicas, como determinou a Lei de Biossegurança, de 2005, ou se devem ser protegidas pela Constituição como qualquer ser humano. Nos bastidores do STF admite-se que, diante da complexidade do assunto, algum ministro pode pedir vista do processo e, assim, adiar a decisão. Em discussão, o princípio da vida. Opine - Células-tronco embrionárias devem ser usadas em pesquisas? Veja também: Entenda o uso das células-tronco Leia artigo dos ministros José Gomes Temporão e Sergio Rezende O ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles, católico fervoroso, usou argumentos técnicos para concluir que o embrião tem vida e é protegido pela Constituição. Os cientistas dizem que a vida humana só começa quando o embrião é inserido no útero - então, o embrião congelado poderia ser livremente pesquisado. Uma decisão, portanto, que poderá contrariar um dogma da Igreja Católica, de que a vida começa na sua concepção, ou colocar um fim numa importante linha de pesquisa científica que procura a cura ou novos tratamentos para doenças degenerativas, como a paralisia cerebral. Um julgamento marcado para o período da Quaresma, a 17 dias da Páscoa, uma das principais datas para a Igreja Católica, e durante a Campanha da Fraternidade que, neste ano, tem como tema justamente a "defesa da vida". Para completar o cenário do debate, apesar de o Brasil ser um Estado laico, um crucifixo está pregado na parede do plenário do STF. Coincidências que levaram um ministro, que prefere não ter o nome revelado, e que já declarou que votará em favor da lei e, portanto, contra a Igreja, a sentenciar: "Eu vou para o inferno". O comentário, à primeira vista, pode parecer irônico, exagerado, mas tem base histórica. Em 1977, quando o Congresso Nacional analisava a emenda constitucional do divórcio, a Igreja Católica, contrária à tese, ameaçou excomungar todos os parlamentares que votassem em favor da separação. "A depender do resultado, todos vamos para o inferno", completou o ministro. Por outro lado, os defensores da Lei de Biossegurança levarão ao Supremo pessoas com doenças degenerativas, em cadeiras de rodas e com esperanças de tratamento que, dizem os cientistas, estão depositadas nas pesquisas com células-tronco embrionárias. Os ministros estarão sob pressões dos dois lados e não têm espaço para um meio-termo: ou liberam a lei e as pesquisas ou as proíbem em caráter definitivo. Uma das partes será derrotada. Divisão e regras Entre os 11 ministros, dois polarizarão a discussão. De um lado, o ministro Carlos Ayres Britto, relator da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles contra a lei, em 2005. Britto dará o primeiro voto, um documento de 78 páginas que deve ser lido em 1h30, e deve ser favorável à liberação das pesquisas, revelaram os colegas. Em seguida, o voto antagônico do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, franco defensor da tese encampada pela Igreja Católica, de que o embrião é protegido pela cláusula pétrea da Constituição que estabelece a inviolabilidade da vida. Daí para frente, os outros nove ministros terão de escolher um dos lados. O palpite entre ministros e advogados que acompanham os trabalhos do Supremo é de que a lei será julgada constitucional. O julgamento, marcado para quarta-feira, começará às 14h, com a leitura do relatório do caso, feito pelo ministro Carlos Britto e que se resume a 10 páginas. Em seguida falarão o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, contra a lei, o Advogado-Geral da União, José Antonio Dias Toffoli, em favor das pesquisas, e os advogados das duas partes. Depois disso, Britto dará seu voto. E será seguido pelos demais ministros. O julgamento deve durar ao menos dois dias, mas um dos ministros pode pedir vista da ação, o que adiaria uma decisão sobre o caso.
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