sexta-feira, 5 de setembro de 2008, 20:13 | Online
Peugeot 206 SW: falha crônica na ignição
Da Redação*

Envie um resumo do problema com o seu nome, telefone, endereço, RG e CPF para o e-mail: advogado.jt@grupoestado.com.br
No dia 5 de maio comprei uma perua Peugeot 206. Menos de um mês depois, ela teve de ser rebocada até a concessionária, com problemas de ignição. Quando retirei o carro, achei o consumo de combustível elevado. Dia 7 de julho o problema voltou. Além desse defeito, que é crônico, também há ruídos por toda parte.
Arthur Silva Junior, Taboão da Serra (SP)
Peugeot responde: O carro foi reparado e entregue ao cliente em perfeitas condições.
O leitor diz que o problema voltou a ocorrer após a volta do conserto.
Defeito recorrente dá direito à troca de carro
Segundo Josué Rios, advogado especialista em direito do consumidor e consultor do JT, quando o carro volta a apresentar o mesmo problema depois de ter sido consertado, o consumidor não pode mais ser submetido a idas e vindas à concessionária.
Nesses casos a empresa deve trocar o produto. O leitor pode, segundo ele, cancelar o negócio. Basta entrar com uma ação judicial. Rios explica que isso é possível porque a empresa já teve a chance de consertar o defeito.
Concessionária Amazonas: problema no motor
Há seis meses, quando comprei um Ford Fiesta 1996, o vendedor da concessionária Amazonas me informou que apesar de usado o carro estava em bom estado. Mas nos primeiros dias verifiquei comprometimento do motor, que está quase fundindo. Não recebi sequer os documentos do veículo, que estão irregulares.
Alexandra Oliveira, Capital
A concessionária Amazonas não se pronunciou sobre o caso.
A leitora afirma que não foi procurada pela revenda e reclama da falta de atendimento.
Segundo Josué Rios, advogado especializado em direito do consumidor e consultor do JT, a revenda não pode lançar mão do argumento de que o carro não é novo para justificar a falta de condições de uso. Ele afirma que a leitora tem direito ao cancelamento da compra. Se a concessionária dificultar o processo, a cliente deve recorrer ao Juizado Especial Cível.
Peugeot 307: pane no ar-condicionado
Em janeiro deste ano comprei um Peugeot 307 e desde então foram três tentativas de conserto do ar-condicionado. O sistema apresenta um problema técnico que o faz desligar sozinho quando, no trânsito, mudo de primeira para segunda marcha. O defeito foi confirmado pela autorizada.
Rafael B. Valente, Brasília (DF)
Peugeot responde: O veículo foi entregue ao cliente em condições normais de uso.
O leitor afirma que, segundo a fabricante, o funcionamento do ar-condicionado de seu veículo é normal e característico da marca.
De acordo com Josué Rios, o consumidor deve solicitar novo reparo e, se a tentativa não for bem-sucedida, pode pedir o cancelamento da compra, como assegura o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Peugeot 307: falhas sem fim
Comprei um Peugeot 307 Sedan há exatamente um ano e, neste curto período, tive vários problemas com o carro. Os piores são o nível de água do radiador, que baixa rápido demais, e o ruído anormal do ar-condicionado. Foram oito ordens de serviço, a garantia acabou e os defeitos persistem.
Robson Luis L. dos Santos, São José dos Campos (SP)
Peugeot responde: Os incidentes relatados foram acompanhados pelo técnico da montadora.
O leitor diz que defeitos continuam.
Rios explica que o consumidor deve relacionar os defeitos e exigir solução do caso em 30 dias. Se não, terá direito de desfazer o negócio ou exigir um veículo novo.
Volkswagen Fox: defeito após revisão
Em maio de 2006 adquiri um Fox zero-km, com garantia de três anos. Em vez de fazer a segunda revisão na autorizada, troquei o filtro numa oficina não credenciada pela VW. Na terceira revisão, na autorizada, ao trocar a vela o funcionário acabou danificando a rosca do cabeçote do meu carro. O veículo pifou e tive de pagar R$ 4.200 porque tinha perdido a garantia, de acordo com informações da autorizada.
Karina Tomazinho, Capital
Volkswagen responde: Não foi possível encontrar a cliente.
A leitora afirma que contratou um advogado para solucionar o caso.
O advogado Josué Rios, consultor do JT, explica que mesmo com a perda da garantia, se a leitora puder provar que o dano foi causado na autorizada, deve ter valor do conserto reembolsado.
* Da redação do Jornal do Carro
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