quarta-feira, 15 de outubro de 2008, 04:15 | Versão Impressa
Cultura 'menor' terá defensivo legalizado
Mapa prepara Instrução Normativa que estende o registro já existente de agrotóxicos para ?famílias? de plantas
Fernanda Yoneya - O Estado de S.Paulo
- Produtores rurais que têm dificuldade em encontrar agrotóxicos licenciados (ou registrados) para o seu tipo de cultivo poderão em breve ter este problema resolvido. O Ministério da Agricultura (Mapa) prepara a publicação, até o fim do ano, de instrução normativa que estabelece critérios para a inclusão de culturas menores, ou "de suporte fitossanitário insuficiente", como diz tecnicamente o Mapa, em grupos de culturas que já possuem defensivos registrados, ou seja, permitidos para uso nessas culturas.
Na lista de "culturas menores" enquadram-se, geralmente, frutas, hortaliças, legumes, flores e plantas ornamentais e forrageiras. Como são culturas consideradas de pouca expressividade econômica pela indústria fabricante de defensivos, esta não se interessa em obter o registro de uso de seus produtos para elas, já que a obtenção de registro para cada cultura é um processo extremamente caro, que demanda uma infinidade de testes. Cada teste, sustenta a indústria, pode custar R$ 40 mil.
ILEGALIDADE
O resultado disso é que, muitas vezes, produtores acabam forçosamente caindo na ilegalidade, ao aplicar em suas lavouras defensivos que, apesar de funcionarem, não têm seu uso permitido para aquele tipo de cultura. Para exportação, sobretudo de frutas - entre elas o caqui -, essa prática se configura num grande problema, pois os países compradores são exigentes na questão fitossanitária.
"Se a IN não for publicada até o fim do ano, deve sair até o começo de 2009", diz o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas do Mapa, Luís Eduardo Pacifici Rangel. "O conteúdo técnico da norma vem sendo discutido há anos, desde 2004, os conceitos estão profundos."
Uma das soluções propõe o agrupamento de culturas por critérios como similaridade botânica e de pragas, como já é feito nos EUA. "Pode-se, por exemplo, agrupar frutas com casca não comestível. Se o melão tiver produto registrado, esse registro é estendido para abacate, cacau, guaraná, cupuaçu e maracujá. Com um só registro, cinco culturas são beneficiadas."
Na lista de "culturas menores" enquadram-se, geralmente, frutas, hortaliças, legumes, flores e plantas ornamentais e forrageiras. Como são culturas consideradas de pouca expressividade econômica pela indústria fabricante de defensivos, esta não se interessa em obter o registro de uso de seus produtos para elas, já que a obtenção de registro para cada cultura é um processo extremamente caro, que demanda uma infinidade de testes. Cada teste, sustenta a indústria, pode custar R$ 40 mil.
ILEGALIDADE
O resultado disso é que, muitas vezes, produtores acabam forçosamente caindo na ilegalidade, ao aplicar em suas lavouras defensivos que, apesar de funcionarem, não têm seu uso permitido para aquele tipo de cultura. Para exportação, sobretudo de frutas - entre elas o caqui -, essa prática se configura num grande problema, pois os países compradores são exigentes na questão fitossanitária.
"Se a IN não for publicada até o fim do ano, deve sair até o começo de 2009", diz o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas do Mapa, Luís Eduardo Pacifici Rangel. "O conteúdo técnico da norma vem sendo discutido há anos, desde 2004, os conceitos estão profundos."
Uma das soluções propõe o agrupamento de culturas por critérios como similaridade botânica e de pragas, como já é feito nos EUA. "Pode-se, por exemplo, agrupar frutas com casca não comestível. Se o melão tiver produto registrado, esse registro é estendido para abacate, cacau, guaraná, cupuaçu e maracujá. Com um só registro, cinco culturas são beneficiadas."